Tribunal Pleno, na data de hoje, aprovou a redação da resolução que concede o auxílio-saúde

O Tribunal Pleno, na data de hoje, aprovou a redação da resolução que concede subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional do Judiciário.

Apesar do posicionamento do SINJUSC com a colaboração das proposições dos servidores no processo do auxílio-saúde – pedido de providências 51962-2013.7, onde demonstramos as dúvidas e incertezas sobre a Resolução, atacando em especial, o art. 3º, § 2º da proposta, sugerindo a modificação da redação, onde coubesse, a seguinte inserção: “O benefício concedido nos termos do anexo único desta Resolução, não sofrerá qualquer redução dos valores destinados aos beneficiários”, além de outras sugestões.

O Pleno do TJ não absorveu as sugestões do SINJUSC e aprovou sem qualquer alteração.

A diretoria do sindicato vai avaliar novos encaminhamentos a partir da publicação da resolução por não concordar com pontos da resolução como a dedução do limite máximo individual fixado no anexo único.

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