O grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, formado por (11) onze desembargadores, por unanimidade, julgaram procedente o Mandado de Segurança ingressado em favor dos aposentados.
Entenda o Caso:
– No mês de fevereiro de 2014, o Jurídico do SINJUSC ingressou com mandado de segurança contra atos do Presidente do Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, que determinou a suspensão do pagamento do auxilio-alimentação dos Aposentados e Aposentadas.
– Foi concedida a liminar em 28 de fevereiro de 2014, suspendendo as decisões, inclusive com pagamento dos valores atrasados aos aposentados.
– Nesta data (08), em julgamento definitivo, foi julgado procedente o Mandado de Segurança suspendendo os atos que determinaram o não pagamento do auxílio-alimentação aos Aposentados.