Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul concede auxílio-alimentação integral aos aposentados

 

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu conceder auxílio-alimentação integral aos servidores aposentados.

 

Aplicando o princípio da paridade, o TJ do Estado do Mato Grosso do Sul concedeu, de forma integral, a verba denominada de auxílio-alimentação aos aposentados do Judiciário daquele Estado.

 

Diante deste precedente, o SINJUSC vai requerer a Direção do Tribunal de Justiça à concessão do benefício a todos os aposentados no Estado de Santa Catarina.

 

Veja a notícia publicada:

 

Tribunal de Justiça estende “auxílio-alimentação” para os aposentados:

 

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) decidiu conceder auxílio-alimentação para os servidores aposentados. Atualmente existem 526 servidores inativos que serão beneficiados com a decisão e o valor a ser pago será o mesmo dos servidores da ativa, de R$ 522,69, segundo informações do TJMS.

 

A decisão foi tomada no Recurso Administrativo – N. 066.164.0055/2012, que tinha sido interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado (Sindijus) contra um indeferimento inicial do presidente do TJMS, Joenildo de Souza Chaves. Alegou falta de amparo legal.

 

Já o Conselho Superior da Magistratura opinou pela constitucionalidade da medida. “Ante a previsão constitucional que estende aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens aos servidores em atividade, sem excepcionar a natureza, o auxílio-alimentação é devido a ambos”, justificou o órgão, por maioria de dois votos a favor e um contra. Votaram a favor os desembargadores João Batista da Costa Marques, vice-presidente do TJMS, e Divoncir Maran, e contra, Tânia Garcia Borges.

 

Segundo o presidente do Sindjus, Clodoir Fernandes Vargas, o auxílio-alimentação deverá beneficiar pouco mais de 500 servidores inativos do Judiciário estadual. Vargas teme, contudo, que haja alguma manobra administrativa para reduzir o número de beneficiários no momento da regulamentação pela Presidência do TJMS. “Mas tem zum, zum, zum de que seriam beneficiados apenas alguns. Nós queremos que todos sejam atendidos. Vamos ficar de olho”, afirmou o dirigente sindical.

 

Só para juízes – Os servidores inativos não recebem os mesmos benefícios que os juízes e desembargadores aposentados do TJMS. Apenas os juízes têm direito a auxílio-moradia de 20% e auxílio-saúde de 5%, segundo o presidente do Sindijus, Clodoir Vargas. O auxilio-alimentação beneficia os magistrados desde o começo do ano passado, quando ficou conhecido como “vale caviar”.

 

Indagado se, além do auxílio-alimentação, os servidores inativos ganham outros tipos de vantagens que tinham quando estavam na ativa, Clodoir Vargas respondeu: “Tem muita coisa da remuneração de servidores judiciários que os inativos não recebem; alguns itens não vão para eles, tipo gratificações, adicional de função e, no caso do oficial de justiça, o adicional de risco de vida”.

 

http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/tribunal-de-justica-estende-auxilio-alimentacao-para-os-aposentados/182/

 

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