Tribunal concedeu liminar contra ato do Presidente do TJ

O Jurídico do SINJUSC ingressou com ação de Mandado de Segurança para assegurar direito de servidor a não ter descontos de vencimentos e ter período convertido em licença para tratamento de assuntos particulares, quando licenciado para concorrer a cargo eletivo; porém, na convenção partidária não foi escolhido e retornou ao trabalho. Mesmo com garantia constitucional assegurada, a administração do Tribunal de Justiça determinou os descontos dos vencimentos durante a licença.
“O Desembargador Relator deferiu a liminar para suspender desconto e conversão em licença para tratar de assuntos particulares.
Estamos atentos e sempre na defesa dos servidores. Essa decisão vem a somar a mais de uma centena de liminares concedidas”, afirmou o Secretário Jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa.

Mandado de Segurança n. 4014197-87.2016.8.24.0000. TJSC.

Veja a decisão

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