Há anos o SINJUSC questiona o Tribunal de Justiça de Santa Cataria a respeito do cumprimento da jornada de 7 horas de trabalho e a devida contrapartida para aqueles que cumprem plantão judiciário.
De acordo com a Lei Complementar 493/10 em seu art. 10, a jornada dos trabalhadores do Poder Judiciário é de sete horas ininterruptas. O que foge muitas vezes da realidade. O problema está sendo tratado no SPA 40686/2017 (acesse AQUI). É comum que muitos extrapolem esta carga horária, devido à sobrecarga de trabalho somada à falta de efetivo. Isso na rotina normal.
Quando em plantão, é determinado que esteja de sobreaviso e, quando preciso, é necessário estar no Tribunal ou no Fórum a hora que for, sem qualquer contrapartida pecuniária. O único “benefício” adquirido são duas folgas a cada semana ininterrupta de plantão. No entanto, há alguns acumulando vários dias e outros com mais de 1.000 horas sem poder tirá-las, pois não tem quem substitua o colega, pela falta de nomeação de aprovados e de concurso. O plantão judicial é necessário para a sociedade, principalmente com o advento das audiências de custódia. Entretanto, no mínimo, este trabalho deve ser remunerado. Do contrário, é trabalho escravo.
Desde que assumiu, no início deste ano, a Diretoria do Sindicato está constantemente levando o assunto para os desembargadores. Inclusive, nesta época de eleição e troca de presidência, o SINJUSC já apresentou este imbróglio aos candidatos a presidente do TJ, para que o problema seja resolvido o quanto antes.
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Plantão judicial: jornada obrigatória e sem pagamento é trabalho escravo