O Projeto de Lei 102.6/2017 entrou na Assembleia Legislativa no dia 12 de abril. De lá para cá o SINJUSC vem noticiando o “imbróglio” que se tornou o assunto. A realidade do trabalhador do judiciário catarinense é não poder gozar licença-prêmio nem férias, e o pior, sem direito a pecúnia. Milhares deles estão nesta situação. O sindicato segue na luta pela aprovação desse PL, que:
“Dispõe sobre a conversão de licença-prêmio e de saldo de férias dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em pecúnia e adota outras providências”.
Neste momento o Projeto está cozinhando na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia Legislativa (ALESC). E pior, o prazo regimental extrapolou. De acordo com o Regimento Interno da ALESC, no seu artigo 137 (prazos das comissões), Marcos Vieira deveria ter se manifestado até 30/08/2017, após quatro reuniões ordinárias. Estaria ele retardando o projeto por conta do governo?
O deputado está seguindo a sua praxe, pouco diálogo com os trabalhadores. Na última semana, Marcos Vieira não quis falar sobre o assunto, apenas disse que “a sociedade catarinense não suporta mais”. Ou seja, pouco importa o que os trabalhadores pensem ou sintam na pele. De acordo com o regimento interno, é possível ao sindicato entrar com pedido de quebra de decoro parlamentar pelos prazos que não estão sendo cumpridos.
A proposição do PL é de autoria do Tribunal de Justiça, sustentando que o Poder Judiciário registra enorme déficit de servidores, com demandas judiciais crescentes. Portanto a necessidade de, pelo menos, indenizar os trabalhadores que não consegue gozar seus direitos.
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