O prazo de 30 dias para a adesão à Resolução da Greve de 2015 inicia hoje e vai até o dia 24 de julho. Nesse período, os trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina devem analisar sua situação e decidir se aderem ou não à proposta. Para isso, deverão verificar com cuidado a correção das anotações em sua ficha funcional. Quem se aposentou no período, também pode fazer o requerimento para ressarcir os valores descontados, sem necessidade de compensação, obviamente.
Em matéria anterior, o SINJUSC fez um exercício com alguns exemplos. Clique aqui para acessar.
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Abrimos um canal específico para sanar as dúvidas: greve2015@sinjusc.org.br. Além disso, ao longo do período publicaremos novas matérias para deixar os servidores tranquilos antes de tomarem sua decisão com relação à proposta.