TR em crédito judicial é inconstitucional. Trabalhador tem ganho

É inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para os créditos judiciais dos trabalhadores públicos e as condenações da Fazenda Pública em geral.

A decisão foi do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de Repercussão Geral, ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 870947, na tarde desta quarta-feira, 20/09.

A Repercussão Geral foi admitida em 17 de abril de 2015 e o julgamento iniciou em 10 de dezembro de 2015, com o voto do Relator, Ministro Luiz Fux, favorável aos trabalhadores.

O emprego da TR como fator de correção dos precatórios já havia sido declarado inconstitucional pelo STF. Contudo, a orientação não era aplicável durante o andamento dos processos, mas apenas após a inscrição dos créditos como Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor. Com a nova decisão, a correção monetária deverá observar um índice que reflita realmente a corrosão inflacionária, vedado o uso da TR.

A Tese aprovada em Plenário é a de que “o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte que disciplina a atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da Constituição Federal)”.

O Escritório PITA MACHADO ADVOGADOS vem acompanhando desde o início o andamento desse recurso extraordinário. Ainda no início de setembro, participou em Brasília da reunião do grupo que subsidiou a elaboração dos memoriais finais entregues pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), única entidade admitida como “amicus curiae”.

A advogada Brendali Furlan disse que as execuções patrocinadas pelo escritório desde o recebimento da repercussão geral sobre a matéria já incluem pedido de pagamento da correção integral desde março de 2015 e ressalva do período anterior. “Com esse julgamento, centenas de processos que se encontram suspensos por conta dessa questão serão destrancados e resolvidos definitivamente em favor dos trabalhadores, aumentando os valores a receber, para quem ainda nada recebeu, e gerando direito a diferenças, para os que tenham recebido seus créditos em período recente”.

Segundo a advogada, Coordenadora de Execuções do Escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, é preciso aguardar a publicação do acórdão e o prazo de embargos declaratórios para saber se haverá modulação dos efeitos a partir de março de 2015, como nos precatórios, ou se a correção deverá ser plena, retroagindo à data da constituição do crédito.

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