TJSC tem 72h para prestar informações ao CNJ

O Jurídico do Sinjusc ingressou com dois Procedimentos de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra atos praticados pela Administração do Tribunal de Justiça.

O primeiro procedimento autuado sob n. 0002417-91.2016.2.00.0000, tem por objetivo assegurar aos Servidores o direito a remoção, após o preenchimento de vagas asseguradas nos respectivos editais de concurso.

Apesar das determinações do CNJ e da Lei Complementar Estadual 658/2015, o Tribunal de Justiça desconsiderou a regra e está convocando servidores aprovados em concurso acima do número de vagas asseguradas no edital.

O Relator deste PCA, Conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, determinou a intimação da Presidência do Tribunal de Justiça para prestar informações no prazo de 72:00h (setenta e duas horas) e apreciará o pedido de liminar após a resposta.

O segundo procedimento autuado sob n. 0002409-17.2016.2.00.0000 visa combater a Resolução 11/2016 que limitou a utilização do serviço de malote (correspondência agrupada) pelos servidores e entidades de classe, não obstante, abriu exceção aos magistrados e sua entidade de classe.

O Conselheiro José Norberto Lopes Campelo determinou a intimação do Tribunal de Justiça para prestar informações em 05 (cinco) dias e apreciará o pedido de liminar tão logo cheguem as informações aos autos.

“Esperamos tão somente a Justiça e com certeza o CNJ aplicará correta decisão aos dois procedimentos”, afirmou o Secretário Jurídico, Mauri Raul Costa.

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