TJSC suspende auxílio-alimentação dos aposentados

A administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu o pagamento do auxílio-alimentação dos aposentados. A suspensão ocorreu após o exercício do contraditório e a ampla defesa assegurado aos inativos no Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSC em 2014. Cuja decisão, determinou que a Direção do Tribunal de Justiça devolvesse os valores do auxílio-alimentação a todos os aposentados.

O jurídico do SINJUSC ofereceu mais de 900 defesas aos aposentados, cujos procedimentos não foram totalmente assegurados à ampla defesa, o que culminou na suspensão do benefício na folha de dezembro de 2015.

Importante ressaltar que neste ano, o sindicato ingressou com o MS n. 2015.040587-3, visando garantir o auxílio a todos os servidores inativos. Nesta ação, foi concedida a medida liminar assegurando o auxílio aos aposentados. Posteriormente, a medida foi revogada, porém o mérito ainda aguarda julgamento, que deve ocorrer no início de 2016.

A direção do SINJUSC considera abusiva, ilegal e arbitrária a decisão, porque não foi assegurado totalmente o contraditório e a ampla defesa.

“Tomaremos todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação, assim como tivemos êxito no MS de 2014”, afirma o diretor jurídico Mauri Raul Costa.

Entenda o caso

No mês de fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão do pagamento do auxílio. Na oportunidade, o SINJUSC ingressou com Mandado de Segurança n°2014.012543.9 e o TJSC devolveu os valores e deveria, também, conceder o direito à defesa administrativa.

Já em fevereiro de 2015, o TJ editou a Resolução GP n. 9/2015, extinguindo o pagamento do benefício aos servidores inativos. Diante desse excesso, em julho deste ano, o sindicato impetrou novo MS n° 2015.040587-3. No mesmo mês, o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, concedeu liminar favorável ao caso.

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