Com a edição da Resolução 11/2016 pelo TJ, em que vedava o uso do serviço de malote pelos servidores, o SINJUSC ingressou com Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Conselheiro José Norberto Lopes Campelo concedeu liminar, determinando que o Tribunal de Justiça adotasse tratamento igualitário a magistrados e servidores quanto ao envio de objetos postais e encomendas particulares pelos setores de expedição, ficando a seu critério, entretanto, se permitirá ou vedará tal prática.
Intimada da decisão, a Administração do Tribunal editou a Resolução 42/2016-GP, revogando o parágrafo 1°, do artigo 3º da Resolução 11/2016. Conforme segue abaixo:
Art. 3° Fica vedada a manipulação de objetos postais e particulares pelos setores de expedição das Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 1° A vedação do caput não se aplica aos magistrados.
“Conseguimos a igualdade, mas aguardaremos o julgamento final em que reivindicamos o uso do serviço para os servidores, principalmente na garantia do direito sindical para envio e recebimento de correspondência”, afirma o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.
“Segundo aduz o requerente, por tal sistema era “mantido contato com os filiados em todas as comarcas do Estado de Santa Catarina, recebendo assistência jurídica, administrativa e decorrente de convênio de saúde, que envolve até mesmo o envio de medicamento, bem como para o exercício das demais atividades sindicais próprias”, diz trecho da decisão do Conselheiro.