TJSC retira privilégio da Magistratura

Com a edição da Resolução 11/2016 pelo TJ, em que vedava o uso do serviço  de malote pelos servidores, o SINJUSC  ingressou com Procedimento  de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Conselheiro José Norberto Lopes Campelo concedeu liminar, determinando que o Tribunal de Justiça adotasse tratamento igualitário a magistrados e servidores quanto ao envio de objetos postais e encomendas particulares pelos setores de expedição, ficando a seu critério, entretanto, se permitirá ou vedará tal prática.

Intimada da decisão, a Administração do Tribunal editou a Resolução 42/2016-GP, revogando o parágrafo 1°, do artigo 3º da Resolução 11/2016. Conforme segue abaixo:

Art. 3° Fica vedada a manipulação de objetos postais e  particulares pelos setores de expedição das Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

§  1° A vedação do caput não se aplica aos magistrados.

“Conseguimos a igualdade, mas aguardaremos o julgamento final em que reivindicamos o uso do serviço para os servidores, principalmente na garantia do direito sindical para envio e recebimento de correspondência”, afirma o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.

“Segundo aduz o requerente, por tal sistema era “mantido contato com os filiados em todas as comarcas do Estado de Santa Catarina, recebendo assistência jurídica, administrativa e decorrente de convênio de saúde, que envolve até mesmo o envio de medicamento, bem como para o exercício das demais atividades sindicais próprias”, diz trecho da decisão do Conselheiro.

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