TJSC quer suspender aquisição de licenças-prêmio e triênios dos servidores

Ontem (14/07) circulou pela rede mundial de computadores um comunicado oficial da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulgado na página do Tribunal de Justiça de SC sobre a suspensão do período aquisitivo dos triênios e licenças-prêmio dos servidores até 31 de dezembro de 2021 por conta da Lei Complementar n. 173/2020 aprovada pelo Congresso Nacional.

A direção do SINJUSC esclarece e relembra todos os alertas que foram feitos pelo Sindicato sobre as propostas de redução e de congelamento salarial que se somam a todos os ataques que os servidores públicos estão sofrendo.

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A Lei Complementar 173/2020, juridicamente, possui duplo vício de iniciativa legislativa ao tratar dos servidores públicos (estaduais de SC e também do Judiciário de SC). Isso porque a iniciativa legal para se tratar de direitos dos servidores públicos estaduais do judiciário catarinense é do Tribunal de justiça estadual (e do Governador, no caso de servidores do Executivo, e da Assembleia, para servidores do legislativo).

As normas que instituíram os direitos aos triênios e licenças-prêmio aos servidores do Judiciário, não abrem margem discricionária para qualquer administrador do TJSC decidir se implementa ou não estes direitos conforme seu juízo ou mesmo nos casos de indisponibilidade orçamentária.

 Além disso, a Lei Complementar 173/2020 (federal de iniciativa parlamentar) não podem derrogar tacitamente ou tornar sem eficácia as legislações que instituíram o direito aos triênios e as licenças-prêmio aos servidores do Judiciário de Santa Catarina, as quais respeitaram a iniciativa legal conferida ao Judiciário de SC (devido processo legal legislativo).

 A pretensa suspensão do período aquisitivo de triênios e licenças-prêmio  (e também as previsões de congelamento salarial previstos na LC 173/2020 são os legítimos “jabutis” (ou granadas no bolso / moeda de troca) de um contrabando legislativo inserido na LC 173/2020 que deveria tratar apenas da ajuda federal aos Estados no período de pandemia.

Ainda se esclarece que tão logo a LC 173/2020 foi sancionada e publicada, o SINJUSC através da FENAJUD intercedeu junto a Partidos Políticos para que tomassem a iniciativa de questionar a constitucionalidade dos artigos que violam direitos dos servidores públicos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o que resultou, na proposição da ADI 6447, que está com a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

O SINJUSC irá confirmar junto ao Tribunal de Justiça quais foram os estudos e os procedimentos administrativos internos que subsidiaram tal comunicado da Diretoria de Pessoas e seguirá em Luta para preservar todos os direitos adquiridos dos servidores públicos do judiciário de Santa Catarina.

4 comentários

  1. Do texto acima, coloco em destaque: “…o Sinjusc através da FENAJUD intercedeu junto a Partidos Políticos para que tomassem a iniciativa de questionar a constitucionalidade dos artigos que violam direitos dos servidores públicos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o que resultou, na proposição da ADI 6447, que está com a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes”. Muito bem, entretanto, temos ferramentas mais eficazes que não o socorro aos “partidos políticos” e à ingenuidade de esperar que o Judiciário (STF) declare nosso legítimo direito, isto é, mobilização para GREVE. Remendo, GREVE GERAL. A questão já tem tempo que não é jurídica, mas política. Entenda-se por política a participação dos trabalhadores organizados. Não é possível que recorramos aos algozes (partidos políticos? Quem tem a maioria nas casas legislativas? E o STF? Por favor, companheiros). Reconheço que é necessário usar todas as armas, mas empenhar todas as nossas fichas na institucionalidade corrompida é um grande equívoco. É hora de chamar os trabalhadores para o combate.

  2. Tudo o que acontece de ruim é culpa do funcionário Público” Claro somente para os pequenos “, esta mais do que hora de dar uma basta nisso.

  3. A ADI 6447 caiu justamente com o Min. Alexandre de Moraes? O mesmo que julgou a VPNI contra os servidores?!
    Outra pergunta: essa suspensão de triênio e licença prêmio se aplica aos magistrados e desembargadores também?

  4. Não me conformo com essa decisão, pois tenho uma licença prêmio que vence dia 18/07/2020, mas não é só por mim que não me conformo é por tada a categoria, que não merece ser traída por quem se dedica tanto…

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