Tamara Siemann Lopes – Economista DIEESE
A data-base dos servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é regulada através da Lei Complementar nº 310, de 30 de novembro de 2005, onde o artigo 18 afirma: “§ 4º Fica estabelecido o mês de maio de cada ano como data-base para negociação salarial da categoria dos servidores do Poder Judiciário. (NR)”
Em 2021 o TJSC não garantiu a reposição salarial no mês de maio, período da data-base, o que fez com que os servidores deixassem de receber 6,76% sobre seus vencimentos a partir daquele mês. Somente em janeiro de 2022, o direito dos servidores foi reconhecido parcialmente, ou seja, a reposição da inflação foi implementada. Considerou-se a inflação acumulada entre maio de 2020 e abril de 2021, acrescida da inflação de maio de 2021 até dezembro de 2021, o que totalizou um reajuste de 14,78% implementado através da Resolução TJ nº 29/2021.
Entretanto, o TJSC mantém em aberto o pagamento de 6,76% (inflação medida pelo IPCA acumulado na data-base maio) referente ao retroativo, ou seja, os efeitos inflacionários e pagamento de juros sobre os vencimentos nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, acrescido do impacto sobre outras verbas salariais, como 13º e férias.
Num período de forte inflação, se os trabalhadores deixam de receber a reposição anual nos seus salários o padrão de vida é severamente afetado. A reposição ocorre, via de regra, apenas uma vez ao ano, ao passo que a maioria dos preços tendem a aumentar de forma contínua.
Estima-se que o impacto financeiro do reconhecimento do direito dos servidores ao retroativo custe em torno de R$ 63 milhões ao TJSC, valor que pode ser suportado com tranquilidade no orçamento do Poder, segundo os dados de orçamento e finanças.
Somente em Receitas Próprias (somatório das Custas Judiciais, Custas Extrajudiciais, Rendimentos de Depósitos Bancários, Selo de Fiscalização, Rendimento dos Depósitos Judiciais e outras receitas) arrecadou-se R$ 220 milhões entre janeiro e março de 2022. Este valor é 97,95% superior ao arrecadado no mesmo período do ano passado. Este ano também houve uma forte majoração do Duodécimo, que passou de R$ 522,9 milhões para R$ 712,2 milhões, ou seja, aumentando 189 milhões – o que equivale a 36,2%.
Descontando os repasses que o TJSC efetua, a Receita Líquida alcançou R$ 904 milhões no primeiro trimestre de 2022, valor que superou em R$ 292,2 milhões (47,75%) a Receita Líquida do primeiro trimestre de 2021. Os dados orçamentários do TJSC também mostram que a variação da despesa liquidada foi muito menor: foram R$ 130,4 milhões de crescimento, ou 27,73%.
Com isso, o resultado orçamentário (diferença entre receitas e despesas) alcançou R$ 303,5 milhões, cifra R$ 161,8 milhões superior ao resultado do ano passado. O resultado superavitário, portanto, mais do que dobrou. Isso mostra que há recursos para garantir o pagamento do retroativo de 2021, basta que a administração do TJSC tenha vontade política para tomar uma decisão favorável à renda dos servidores.
Recursos o TJSC sempre teve! O que falta é a vontade de destinar esse dinheiro para os servidores! Em especial aos TJAs…
Paguem então!