TJSC nega abono de natal aos servidores

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido do SINJUSC de pagamento da parcela adicional do auxílio-alimentação, popularmente conhecido como Abono de Natal.  

Apesar de o indeferimento ser datado em 20 de novembro de 2015, a Diretoria do SINJUSC só conseguiu cópia do processo na tarde desta segunda-feira, dia 15, oficialmente.

O então presidente do Tribunal, Nelson Schaefer Martins, justificou que a decisão levou em consideração a conjuntura econômica do País e também a redução dos repasses do duodécimo.

Na decisão consta ainda, que o “pagamento contrastaria com a realidade socioeconômica do País e, notadamente, do Estado de Santa Catarina”. Leia aqui a decisão.

“Lamentável esta decisão do TJSC, pois no final do ano houve sobra de recursos. Evidente que esta Diretoria em conjunto com os servidores no momento oportuno deverá, sopesar, deliberar quais os rumos que serão tomados”, afirma o diretor de política sindical, Luiz Carlos Ribeiro. 

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