TJSC interpreta mal a Resolução 219 do CNJ

O plano de ação do PJSC para cumprimento da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça foi o tema central da reunião do Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de jurisdição (CGRPG) no último dia 05.

O SINJUSC expôs ao Comitê, com apoio dos servidores Olacir Gonçalves e Emylia Scalco Carneiro, membros do CGRPG, sobre os perigos da proposta de extinção dos cartórios físicos nas comarcas, mediante a criação de ao menos 7 novas divisões de tramitação remota virtuais e varas regionais. No mesmo sentido, questionou a real necessidade de criação de uma nova Diretoria no segundo grau, porém responsável pelo primeiro grau, como proposto no plano de ação.

Isonomia com extinção?

As novas “Tabelas de Lotação de Pessoal” elaboradas pela Administração do Tribunal em cumprimento à Resolução 219, conforme o SPA 12591/2016 (consulte aqui), modificam a política institucional sobre o número de servidores necessários em cada local de trabalho. Alguns destes, inclusive, supostamente necessitariam de menos que um único servidor (índice menor que 1), ignorando a deficiência de falta de pessoal nas comarcas de Santa Catarina.

O plano de ação, denominado “Programa de Redução das Desigualdades na Distribuição da Força de Trabalho entre o Primeiro e o Segundo Grau de jurisdição” [veja aqui], já foi encaminhado ao CNJ. Caso o programa venha a ser implementado desta forma, o que se avizinha é o primeiro passo para a extinção dos cartórios por todo o Estado como os conhecemos hoje. O atual número ideal de 7 servidores por vara se esvai, dando lugar a apenas 3 servidores – 1 para atendimento, 1 para chefia de cartório e 1 para gabinete -, todos realizando trabalho de gabinete e de cartório concomitantemente. O restante dos trabalhadores seria obrigatoriamente “disponibilizado” para as varas de tramitação remota.

Todos estes trabalhadores ficariam sob a tutela da nova “Diretoria de Cumprimento e Apoio Processual Remotos do Primeiro Grau (DCPG)”, até agora vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, que ampliará sua abrangência também para atividade fim de primeiro grau, estando responsável pelos atuais e pelos novos órgãos de tramitação remota, a serem criados, a princípio, até Junho de 2017.

Defeitos

A Resolução 219 do CNJ pretende “equalizar” a força de trabalho – e também a remuneração – entre o primeiro e o segundo grau. Para tanto, utiliza parâmetros numéricos anuais de produtividade (medido por número de processos baixados), média de casos novos e taxa de congestionamento de processos.

No PJSC, a base de cálculo para essa equalização foi interpretada de uma forma um tanto curiosa: todos os trabalhadores que atuam no segundo grau nas áreas administrativas, nas Diretorias vinculadas à Direção-Geral Administrativa (DGP, DTI, DMP, DEA, DOF, DIE e DS), por incrível que pareça, estão sendo considerados como servidores de primeiro grau, apesar de terem realizado concurso para a secretaria do Tribunal.

Realidade

Além disso, a medição de produtividade anual por número de processos baixados, conforme a Resolução 219, acarreta inúmeros problemas ao tornar volátil, ano a ano, a movimentação dos trabalhadores, ignorando a lotação originária de cada um. A medição anual de produtividade também desconsidera o trabalho de fato realizado no primeiro grau, como atendimento, audiências e tribunal do júri, e ainda os trabalhos realizados por oficiais de justiça, e pelas equipes multidisciplinares – assistentes sociais, psicólogos, oficiais da infância e juventude.

O SINJUSC já apresentou ao Comitê que nenhum dos outros judiciários estaduais pretende extinguir os cartórios de primeiro grau para implementar a Resolução 219 do CNJ. O encontro nacional da FENAJUD, realizado em Curitiba (PR), no último dia 24.03, com a participação do SINJUSC e demais sindicatos dos trabalhadores do judiciário nos outros Estados, para debater esta nova normativa do CNJ, deliberou por pleitear a prorrogação do prazo imposto pela Resolução 219 do CNJ para que seja minimamente considerada a realidade dos trabalhadores e dos tribunais.

O SINJUSC conclama a categoria a debater e lutar! Não podemos admitir mais esta afronta!

 

Legenda de siglas das Tabelas de Lotação de Pessoal

– LP: Lotação paradigma mínima (valor apurado como a lotação paradigma de cada unidade);

– LR_Efet: Lotação real servidores efetivos (quantidade de servidores efetivos lotados em cada unidade judiciária ao final do ano-base);

– LR_I: Lotação real cedidos e requisitados (quantidade de servidores que ingressaram por cessão ou requisição, lotados em cada unidade judiciária ao final do ano-base);

– LR_SV: Lotação real trabalhadores sem vínculo (quantidade servidores ocupantes apenas de cargo em comissão lotados em cada unidade judiciária ao final do ano-base);

– LR_Outros: Lotação real de outros trabalhadores (quantidade de servidores de unidades privatizadas lotados em cada unidade judiciária ao final do ano-base);

– CC: Número de servidores em cargo comissionado (excetuados os comissionados sem vínculo LR_SV;

– FC: Número de servidores em função comissionada.

 

 

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