Em nova conversa, a Administração informou que está discutindo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a melhor forma de superar os obstáculos criados pela Lei Complementar 173/2020 para o pagamento do retroativo da data-base de 2021.
Em janeiro de 2022, o Tribunal fez o reajuste dos 6,76% referentes à inflação de 2021 e agora precisa acertar o montante oriundo da incidência desse percentual sobre os salários entre maio e dezembro de 2021, acrescido do impacto sobre outras verbas salariais como 13º e férias.
O chamado “retroativo de 2021” é o último dos efeitos negativos da LC 173 que ainda não foi superado no âmbito do judiciário catarinense, por isso a diretoria do SINJUSC continua em constante diálogo com a Administração para resolver a questão.
E deram alguma previsão?
Olá, Ricardo. Não, estamos acompanhando e monitorando.
Mesmo fora do assunto queria saber se o Retroativo da URV também recaíra sobre a indenização de férias e licença prêmio que foram compradas em fevereiro e março de 2022?
Olá, Miguel. A base de cálculo das indenizações de férias e licença-prêmio é a remuneração do servidor na data da indenização. Portanto, se o cálculo foi feito a partir de fevereiro/2022, o TJ deverá considerar no cômputo da apuração do retroativo também.
Aguardo ansiosamente pela liberação do nosso pagamento relativo ao retroativo.
E o pagamento da licença-prêmio e do triênio dos que se aposentaram durante a vigência da LC 173, quando irá ocorrer?
Olá, Evelise. Estamos monitorando a pauta e tentando audiência com a administração pra fazer o processo andar.
E o 13º vem em novembro?
Olá, João. A previsão é novembro, segundo o TJSC.
Boa tarde, Senhores!
Já têm alguma nova posição por parte da Administração, alguma novidade/previsão pra nos passar, referente ao pagamento desse retroativo da data-base 2021??
Olá, Renato. Teve atualização de informações: https://www.sinjusc.org.br/superavit-de-820-milhoes-viabiliza-retroativos/.