TJSC discute pagamento do retroativo de 2021 com PGE e TCE

Em nova conversa, a Administração informou que está discutindo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a melhor forma de superar os obstáculos criados pela Lei Complementar 173/2020 para o pagamento do retroativo da data-base de 2021.

Em janeiro de 2022, o Tribunal fez o reajuste dos 6,76% referentes à inflação de 2021 e agora precisa acertar o montante oriundo da incidência desse percentual sobre os salários entre maio e dezembro de 2021, acrescido do impacto sobre outras verbas salariais como 13º e férias.

O chamado “retroativo de 2021” é o último dos efeitos negativos da LC 173 que ainda não foi superado no âmbito do judiciário catarinense, por isso a diretoria do SINJUSC continua em constante diálogo com a Administração para resolver a questão.

11 comentários

  1. Mesmo fora do assunto queria saber se o Retroativo da URV também recaíra sobre a indenização de férias e licença prêmio que foram compradas em fevereiro e março de 2022?

    • Olá, Miguel. A base de cálculo das indenizações de férias e licença-prêmio é a remuneração do servidor na data da indenização. Portanto, se o cálculo foi feito a partir de fevereiro/2022, o TJ deverá considerar no cômputo da apuração do retroativo também.

  2. E o pagamento da licença-prêmio e do triênio dos que se aposentaram durante a vigência da LC 173, quando irá ocorrer?

    • Olá, Evelise. Estamos monitorando a pauta e tentando audiência com a administração pra fazer o processo andar.

  3. Boa tarde, Senhores!

    Já têm alguma nova posição por parte da Administração, alguma novidade/previsão pra nos passar, referente ao pagamento desse retroativo da data-base 2021??

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