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TJSC deve pagar restante dos retroativos da VPNI em fevereiro e março

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve pagar uma parte dos retroativos da VPNI que ainda estão pendentes em fevereiro e outra parte em março. Com isso, o Tribunal vai quitar a dívida com mais 181 trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense que têm direito ao passivo. A medida dá continuidade aos pagamentos iniciados em outubro e novembro de 2023.

Para a diretora do SINJUSC, Cristiane Müller, “a nova Administração do TJSC precisa encaminhar questões já consolidadas por Lei, decididas judicialmente ou encaminhadas administrativamente em gestões anteriores, mas isso não pode impedir o diálogo sobre outras demandas da categoria como, por exemplo, a reestruturação de cargos e funções, o aperfeiçoamento do plantão e a data-base”.

FRAÇÃO DO DÍZIMO DA VPNI SEGUE PENDENTE

Ainda está pendente o compromisso assumido pelo ex-presidente Des. João Henrique Blasi relacionado à incorporação e retroativo de frações da VPNI. De acordo com a Lei Estadual 15.138/2010, após um pedágio de cinco anos, a trabalhadora ou o trabalhador passavam a incorporar 10% do valor total da VPNI a cada 12 meses.

Mas a aprovação da Emenda Constitucional 103 proibiu a incorporação de gratificações no serviço público brasileiro, gerando um período de meses que nunca foi pago para quem completaria mais um ano de VPNI de dezembro de 2019 a outubro de 2020, a chamada fração do dízimo.

Aquelas e aqueles que têm direito à incorporação e ao retroativo relativo ao período que vai de um a onze meses devem receber e-mail com instruções e link para formulário online de requerimento específico.

28 comentários

  1. E quem se aposentou e não tem mais o email funcional? Como saberemos se temos ou não algo a receber? Tem uma relação de nomes para conferir?

    • Quem se aposentou e tem direito ao retroativo também deve entrar em contato com a DGP para encaminhar a solicitação para que o caso seja analisado em processo individual.

  2. A Emenda Constitucional 103 não entrou em vigor em 2019??

    não entendi o pq do período dezembro de 2019 a outubro de 2020.

    • Olá Felipe, vou te dar um exemplo: como a EC 103 entrou em vigor em novembro de 2019 e um determinado servidor completaria mais 12 meses de VPNI só em dezembro de 2019, esse trabalhador ficou com 11 meses ali retidos que não foram pagos. O mesmo acontece para quem completaria 12 meses até outubro de 2020.

  3. Algum estudo jurídico pelo sindicato para superarmos esse entrave da Emenda Constitucional 103? Há diversas ideias de colegas… certamente os advogados têm também

    • Olá Jorge. Essa questão não está na pauta da categoria no momento, mas a diretoria do SINJUSC vai realizar uma assembleia para discutir a data-base desse ano e decidir a pauta de reivindicações. Lá você vai poder sugerir essa reivindicação e outras que achar pertinente para a apreciação da categoria.

  4. Como fica a disfunção ,sou apoio administrativo so` foi mudado o nome mais nunca veio um dinheiro a mais pra esse cargo ,e as promoçâo nada tudo parado 2 anos sem.

    • Olá Kátia, sobre a disfunção, a proposta da diretoria do SINJUSC é uma reestruturação de cargos e funções, mas para isso acontecer precisaremos dialogar com o TJ e colocar a categoria em movimento, pois sem mobilização não vai sair. Já em relação às promoções, a diretoria do SINJUSC está tentando uma audiência com o presidente do Tribunal para confirmar se elas serão implementadas na folha de março!

  5. Como podemos saber qual o valor que temos a receber? não existe nenhuma planilha sobre o valor principal, correção, juros… etc..?

    • Olá Marco, as planilhas estão nos processos que são individuais. Se você tem direito, precisa encaminhar pedido o pedido para a DGP!

  6. Quando me aposentei o TJSC atualizou o cálculo da VPNI incorporando ao salário os valores devidos, porém não pagou o passivo que no meu caso e creio que de outros não era apenas o dízimo havia vista o tribunal já ter suspendido a incorporação anos antes quando começou a discussão jurídica. Pergunta? O sindicato poderia averiguar junto ao tribunal acerca da rubrica desses pagamentos porque tenho direito e não recebi folha suplementar de passivo e para mim não ficou clara a informação se estariam pagando passivo ou atualização da vantagem.

    • Olá, Jucenara! Quem tem direito ao passivo da VPNI como mencionaste, precisa entrar em contato com a DGP e solicitar o pagamento por meio da abertura de um processo individual!

  7. Seria importante o Sindicato perguntar sobre os retroativos das promoções por aperfeiçoamento e desempenho do ANO PASSADO! Que até agora, NADA!

    • Olá, José! A diretoria do SINJUSC já está buscando reunião com o Presidente do TJSC para tratar dessas questões e confirmar a possibilidade do pagamento das promoções na folha de março!

    • Olá, Ana Maria. Devido a grande quantidade de questionamentos, vamos preparar uma matéria sobre a questão em breve aqui no nosso site para poder passar a informação correta! Só pedimos um pouco mais de paciência!

  8. E quem se aposentou em outubro de 2020, e já tinha entrado com processo administrativo (SEI) para receber o adicional de mais 10% da VPNI, também tem que “requerer” o direito? Ou aguarda o TJ responder (desde 2020)?

    • Olá Eliane, você precisa entrar em contato com a DGP para saber o número do seu processo e acompanhar o andamento.

  9. Sou aposentada e protocolei meu requerimento para atualização e pagamento de VPNI em 07/12/2023. Qual a previsão para pagamento?

    • Olá Rute, você só terá acesso a esse tipo de informação consultando o seu processo pelo sistema do Tribunal ou entrando em contato direto com a DGP.

  10. A pauta principal tem que ser as promoções, que abrangem todos! Até quando essa desculpa de “dificuldade com o sistema” vai durar? VPNI, GANS, ótimo! Mas não é para todos. E as promoções????

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