O Tribunal de Justiça de Santa Cataria (TJSC) terá que pagar já a gratificação por risco de vida para todas as Assistentes Sociais e Oficiais da Infância e Juventude do quadro, inclusive para quem se aposentou desde a primeira sentença, em setembro de 2015. O Tribunal ordenou, no último dia 1º de abril, o cálculo e a disponibilidade financeira para começar a pagar na folha.
Entre o início da ação do SINJUSC, com a participação das associações e do Conselho de Assistentes Sociais (Processo 12391/2015), e a ordem de pagar o direito líquido e certo, o TJSC e o Governo do Estado demoraram nada menos do que 41 meses para cumprir o Artigo 85, VII, da Lei Estadual 6.745/85. Ou seja, dependendo para quem, moram iustitia. E como se percebe também por este caso, nada vem de graça para trabalhadores. Dele se exige sempre uma luta, ou nas ruas, ou nos caminhos burocráticos dos processos administrativos ou judiciais.
O tempo entre gavetas e escaninhos para pagar o risco de vida de Assistentes Sociais e Oficiais da Infância e Juventude do Poder Judiciário catarinense em nada se compara àquela negociação para o fim do auxílio-moradia. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o reajuste de 16,38% no vencimento de todos os juízes brasileiros a partir de janeiro de 2019. Nem um mês depois, o TJSC pagou. Sem processo. Sem mandado de segurança.
Em 9 de setembro de 2017, o mandando de segurança 2015012313-9 (9119745-50.2015.8.24.0000) mandou pagar o risco de vida. Dois dias depois, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC também mandou pagar. Agora, 41 meses depois, em 2 de abril de 2019, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal pediu a repercussão financeira para a Diretoria de Gestão de Pessoas, e se a Diretoria de Orçamento e Finanças tem dinheiro para pagar essa conta na próxima folha e também os atrasados desde 2015.
O Sindicato continua acompanhando o desenrolar dessa ação até que seja definitivamente restabelecido e quitado o direito pretérito de Assistentes Sociais e Oficiais de Infância e Juventude, reforçando que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão semelhante, já alertou a Administração Pública quanto à ilegalidade por omissão o não-pagamento por alegada ausência de recursos.
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Como deve ficar o ateasado do risco de vida dos oficiais de justica/avaluador? Nao existe nenhuma notícia disto?