Presidente do TJSC recebeu SINJUSC e Núcleo de Aposentados e Pensionistas (NAP) na quarta, 10 de julho.

TJSC deve aumentar médico-social em R$ 800 e criar tabela para gastos fora do plano de saúde

A equipe de comunicação do SINJUSC cometeu um erro ao divulgar que o aumento de R$ 800 no auxílio médico-social passaria pelo Órgão Especial. Na verdade, a majoração do médico-social pago aos aposentados do TJSC dos atuais R$ 1.158,47 para R$ 1.958,47 deve ser implementada no próximo mês de setembro com pagamento retroativo a agosto por meio de resolução da presidência do Tribunal.

O que vai para o Órgão Especial do próximo dia 7 de agosto é a criação de uma tabela destinada às trabalhadoras e aos trabalhadores em exercício para reembolsar gastos de titulares e dependentes com medicamentos, exames e serviços que não são cobertos pelo plano de saúde suplementar.

As informações vieram da reunião realizada na quarta, dia 10 de julho, entre coordenadoras do Núcleo de Aposentados e Pensionistas (NAP) e diretoras do SINJUSC com o presidente do TJSC, Des. Francisco de Oliveira Neto. O presidente do Tribunal disse que vai aguardar a aprovação da tabela de reembolso para gastos de fora do plano de saúde pelo Órgão Especial para assinar o aumento do médico-social.

MÉDICO-SOCIAL PODE ATINGIR QUASE 200% DE AUMENTO EM DOIS ANOS E MEIO

Em janeiro de 2022, o SINJUSC conquistou a indexação do auxílio médico-social a 7,5% da referência 12J da tabela de vencimentos, fazendo com que o valor pago saísse de R$ 669,00 para R$ 918,37.

Em maio de 2022, a vinculação à tabela elevou o benefício para R$ 1.072,50. Em maio de 2023, atingiu os R$ 1.117,33. Se o aumento for aprovado no próximo mês de agosto, o auxílio sai dos atuais R$ 1.158,47 (maio de 2024) para R$ 1.958,47 (12,7% da 12J).

Seriam 192,75% de aumento no médico-social em um espaço de 2 anos e sete meses, com isso falta pouco para a tão esperada equiparação com o auxílio-alimentação que hoje está em R$ 2.317,12 (15% da 12J).

Esse aumento de R$ 800 corresponde a mesma quantia oferecida no topo da tabela de reembolso para quem ainda está em exercício com as vantagens de que o médico-social recebe todos os reajustes aplicados à tabela de vencimentos, automaticamente, e não necessita de comprovação por meio de notas.

TABELA DE REEMBOLSO PARA GASTOS FORA DO PLANO TRAZ VALORES POR FAIXA DE IDADE

Os valores são cumulativos durante os 12 meses do ano e podem ser gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos não cobertos pelo plano de saúde, mas também com aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela ANS e pela ANVISA.

Contudo, os montantes disponibilizados pela tabela – veja ao lado – se dão na modalidade reembolso, ou seja, quem usufruir do novo direito terá que apresentar as notas dos gastos registradas no CPF do titular ou do dependente, a cada mês, no sistema do Tribunal.

Outro critério estabelece o limite mensal de 10% do subsídio do Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina, que hoje corresponde a R$ 3.235,00, para a soma de tudo aquilo que é reembolsado pelo pagamento do plano de saúde, das coparticipações e pela tabela acima.

CARTA DE JARAGUÁ DO SUL FOI ENTREGUE AO PRESIDENTE DO TJSC

Na reunião, a comitiva do SINJUSC entregou a Carta de Jaraguá do Sul, documento aprovado no último Encontro da Experiência, ao presidente do TJSC com as principais reivindicações de aposentadas, aposentados e pensionistas do judiciário catarinense.

O documento reivindica a equiparação do auxílio médico-social, a ampliação das despesas cobertas pelo auxílio-saúde, o ganho real, o apoio para a revogação dos 14% e o fim da segregação de massas no Iprev-SC, além da reposição dos aposentados sem paridade do Estado de Santa Catarina.

O Des. Francisco se mostrou solidário à revogação dos 14% e ao fim da segregação de massas no Iprev-SC. Em relação às demais pautas que competem ao Tribunal, ponderou que a administração segue analisando a possibilidade de avançar por meio da Mesa Permanente de Negociação.

Outra situação que o presidente do TJSC se comprometeu a verificar foi a questão do acesso de aposentadas, aposentados e pensionistas às dependências do Poder Judiciário de Santa Catarina como um todo. Aquelas e aqueles que não estão mais em exercício de atividades laborais se sentem discriminados ao enfrentarem dificuldades de acesso ao antigo local de trabalho.

58 comentários

  1. Em relação ao auxílio saúde, nesse rol despesas com saúde, para ressarcimento pelo tjsc, abrange os aposentados ??

    • Não! A tabela de reembolso para gastos fora do plano de saúde abrange apenas o pessoal “em exercício” ou como se costuma chamar “da ativa”.

  2. Quais os “serviços” detalhados que estarão cobertos por este reembolso? Gostaria de saber se: academia, musculação, treinamento funcional ou pilates, devidamente orientados por profissionais da área, poderão ser reembolsados também. Seria muito bom!

    • Oi Márcia, está no texto: “gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos não cobertos pelo plano de saúde, mas também com aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela ANS e pela ANVISA”.

      • Ou seja, não. Pergunto isso pq qdo recebemos na comarca o pessoal do sindicato, tive a impressão de que esses serviços estariam incluídos, por isso fiz esse questionamento.

        • Márcia, existe uma diferença entre aquilo que a categoria e a direção do SINJUSC querem e o que foi possível conquistar. Mas a luta não acaba com mais essa conquista. Se aprovada, a medida abre a porta para reembolso fora do plano de saúde. Outras campanhas salariais virão e poderá ser pautada a mobilização pela ampliação dessa cobertura para academia e outros gastos de interesse da categoria relacionados à saúde!

  3. Não entendi este critério “limite mensal de 10% do subsídio do Juiz Substituto do Estado” pois pela tabela tenho direito a 700 por mês e se eu resolver usar tudo de uma vez?

    • Olá Paulo, se a medida for aprovada pelo Órgão Especial, você não poderá receber reembolsos mensais de valores superiores aos R$ R$ 3.235,00, que hoje corresponde a “10% do subsídio do juiz”, na soma de todos os reembolsos. Isso quer dizer que para ser reembolsado em 100%, os seus gastos com mensalidade do plano de saúde, coparticipação mensal e gastos permitidos fora do plano (valores da tabela) somados, não podem passar dos R$ 3.235,00.

  4. Quais são os benefícios para servidores ativos? Em relação à saúde. Olhei no site e achei confuso. Qual seria o percentual? Teria esse reembolso também, de terapias e medicamentos? Obrigado.

    • Oi Bruno, se aprovado no órgão especial, o pessoal “em exercício”, que comumente é chamado de “da ativa”, vai ter direito a apresentar notas até o valor constante na tabela (R$ 500, R$ 700 ou R$ 800) e ser reembolsado por gastos com com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos não cobertos pelo plano de saúde, mas também com aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela ANS e pela ANVISA.

      • Também fiquei confusa, por exemplo, no meu caso, eu teria direito ao valor de R$ 700,00 (de acordo com a tabela) como eu pago cerca de R$ 432, 00 (já reembolsado pelo TJ) de mensalidade do SC Saúde, eu teria direito a mais esses R$ 700,00 ou seria a diferença, isto é, R$ 268,00? E quanto a esse “outro critério” de cálculo de 10% do subsídio dos magistrados, esse valor de R$ 3.235,00 ao qual teríamos direito, seria mensal? Pq se for anual, só a própria mensalidade do SC Saúde já supera esse valor e eu não teria direito a nada. Seria isso? Obrigada

        • Olá Elisa! O seu saldo de auxílio-saúde deve ser 10% sobre a sua base de cálculo do seu salário – clique AQUI para saber mais – com ele você pode reembolsar o plano de saúde e as coparticipações. Mas se a tabela de reembolso for aprovada, você também terá direito a R$ 700 para reembolsar gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos não cobertos pelo plano de saúde, mas também com aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela ANS e pela ANVISA. A soma do que você reembolsa pelo plano, pelas coparticipações e pela tabela, caso ela seja aprovada, não pode passar de 10% do subsídio do Juiz substituto que hoje corresponde a R$ 3.235,00.

    • Olá Luci, a tabela de reembolso para gastos fora do plano de saúde é é só para o pessoal da “ativa”, mas não é como o médico-social, o pessoal da ativa só terá acesso aos valores que vão de R$ 500 a R$ 800 mediante comprovação do gasto com nota no sistema do Tribunal, Já o aumento do médico-social representa mais R$ 800 só para aposentados que podem gastar esse dinheiro da forma que quiserem, pois não precisa prestar conta do gasto!

    • Tanto o auxílio-alimentação quanto o auxílio médico-social são reajustados automaticamente no mesmo percentual da data-base, pois ambos estão vinculados à percentuais da referência 12J da tabela. Ou seja, toda vez que a referência 12J da tabela aumenta, os auxílios aumentam na mesma proporção. Conquista da data-base de 2021, Murilo!

  5. BOA TARDE. GOSTARIA DE UMA INFORMACAO. ISSO ABRANGE OS EXTRAJUDICIAIS?. PORQUE MEU PLANO DE SAUDE E O SCSAUDE, NECESSITO DE MEDICOS QUE NAO TEM NO PLANO, TENHO QUE PAGAR E NAO TEM REEMBOLSO DA DESPESA. PAGO O SEGURO SAUDE E NINGUEM INFORMA QUAL DIREITO TENHO. OBRIGADA.

    • Não dona Rosângela, apenas para pessoal do TJSC em exercício (“da ativa”) que recebe o auxílio-saúde, no caso da tabela de reembolso para gastos fora do plano, e aposentados do TJSC que recebem o auxílio médico-social.

    • Se aprovado pelo Órgão Especial conforme o que foi acordado com a diretoria do SINJUSC, o benefício começará a ser pago em setembro, mas retroativo ao mês de agosto! Aconselhamos a juntar notas já em agosto!

  6. Pago plano de saúde particular no valor de R$ 1.252,00 (Unimed, plano antigo sem coparticipação), pra mim e pro meu filho, e recebo de volta R$ 370,00. O que muda pra mim?

    • Olá Marineiva, procure o setor jurídico no SINJUSC para verificar se há algum erro no cálculo do seu auxílio-saúde, ligue para 0800-701-1690!

  7. Todo o crédito para o combativo SINJUSC que não cansa de buscar o melhor para os trabalhadores. Parabéns pelo empenho!👏👏👏

  8. Que notícia boa!
    Parabéns a Direção do SIJUSC e demais envolvidos pelo empenho e resultado alcançado!

    • Valeu Soraia! É obrigação do Sindicato lutar pela categoria, mas é sempre bom saber quando colegas reconhecem o esforço!

  9. Em relação ao valor reembolsado, respeitando o limite da tabela, se por exemplo eu tiver uma consulta medica no mes que ultrapasse o valor limite, eu seria reembolsada do valor até o limite ou não seria reembolsada de nada. Pq ocorre de ter medicos que ja cobram R$ 1.000,00 uma consulta!!! nesse caso eu teria o direito de receber o valor até o limite ou não!? Outra pergunta! esse valor da tabela é mensal? para reembolso?

    • Olá Cláudia, o saldo acumula durante os 12 meses do ano, então acreditamos que o Tribunal terá a sensibilidade de reembolsar o limite e devolver o restante nos meses subsequentes!

  10. Oi, queria saber se o auxílio MÉDICO-SOCIAL é devido aos da ativa e como faço pra requerer o reembolso, ou seja, onde no site do TJSC eu recebo as informações sobre como funciona?

    • O médico-social é um auxílio pago apenas para aposentadas, aposentados e pensionistas do Tribunal, Dyma. Já em relação ao reembolso, primeiro precisa ser aprovado, depois a administração vai orientar todas e todos sobre como fazer a declaração das notas. Fique tranquila, também veicularemos essas informações aqui pelo site do SINJUSC assim que for oportuno!

  11. E o teto do auxílio saúde para aposentados não irá aumentar????
    Está congelado nos R$ 630,00 desde 2021. Sendo que o reajuste da mensalidade dos planos de saúde é anual e fora o reajuste por mudança de faixa etária feita pelo plano e que ainda me “atinge”.
    Pago cerca de R$ 1100,00 mensais de plano de saúde meu e do meu dependente com as coparticipações. Vou ter que continuar cobrindo essa despesa com o restante do meu provento (aposentadoria) porque o valor do auxilio saúde é insuficiente !???

    • Opa Maria, se aprovado no Órgão Especial, as mudanças do auxílio-saúde não abrangem aposentadas, aposentados e pensionistas, mas você terá mais R$ 800 pelo médico-social para cobrir essa despesa do plano!

  12. Oi, parabéns pela conquista! Coloquei aparelho ortodôntico em maio e paguei a 1ª parcela de R$550 em junho e em julho a 2ª de R$550. Pergunto se consigo entrar neste reembolso com NF retroativa à estes meses anteriores?

    • Não sabemos ao certo Jaruna, mas acreditamos que sim, afinal o saldo acumula até dezembro. Se for implementada em setembro retroativo a agosto e o seu saldo acumulado atingir o valor do reembolso, não vemos motivo para não reembolsar!

  13. boa tarde. Gostaria de saber se esta TABELA DE REEMBOLSO PARA GASTOS FORA DO PLANO TRAZ VALORES POR FAIXA DE IDADE precisa ser aprovada antes pela ALESC ou será implementada logo direto após aprovação no órgão especial?

  14. Resumindo em relação aos aposentados.
    Teremos um acréscimo de 800,00 reais no auxílio médico social?

  15. Não recebo auxílio saúde, pois tenho plano de saúde que é mais vantajoso pago pela empresa do meu cônjuge. Caso aprovado eu poderia receber os 700 de reembolso desses gastos da tabela? Ou seriam somente para os servidores com auxílio saúde.

    • Somente para servidores que recebem o auxílio-saúde, Ana. Talvez valha a pena reavaliar, deixando de ser dependente do seu marido e fazendo um plano só para você!

  16. Prezados, uma dúvida:
    No texto sobre a “TABELA DE REEMBOLSO PARA GASTOS FORA DO PLANO TRAZ VALORES POR FAIXA DE IDADE”, consta o seguinte:

    “Os valores são cumulativos durante os 12 meses do ano”

    E eu tenho mais de 50 anos. Então, o valor reembolsável de 800 reais é o máximo que poderei usufruir para ser reembolsado, por ano?? Ou esses 800 reais são mensais, podendo eu utilizá-los durante o mês, comprovar ao TJSC naquele mês e ser reembolsado na folha do mês seguinte? Sendo que, no próximo mês haverão mais 800 reais disponíveis para reembolso?

    • Isso Renato, R$ 800 por mês. Vamos supor que em setembro você reembolse R$ 300 e em outubro mais R$ 300, em novembro você poderá reembolsar R$ 800, relativo ao mês, mais R$ 1000 que sobraram de setembro e outubro. Mas em janeiro de 2024, qualquer saldo que tiveres zera.

  17. Olá ! Os aposentados por invalidez não percebem mais o teto do auxílio-saude ? De qualquer forma, parabéns ao Sinjusc pelas conquistas .

  18. Olá!
    Os valores que eu receber reembolso vou poder declarar no IRPF como despesa médica mesmo assim?

    • Olá Diane. Esse tipo de questão só será possível responder depois que a resolução estiver assinada!

  19. Gostaria de saber se a comprovação só poderá ser através de notas fiscais ou também será aceito recibo.

    • Olá Josiane, acreditamos que apenas mediante nota, contudo, é mais seguro aguardar a decisão do Órgão Especial para dizer com certeza como vai funcionar!

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