A administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta quarta-feira (9) à Diretoria do SINJUSC, que o Tribunal pagará em folha suplementar até o final de setembro corrente, os valores devidos do auxílio-saúde para os servidores que possuem o SC Saúde. Os valores serão pagos de forma retroativa a 1º de julho de 2015, data em que o Mandado de Segurança n. 2014.040208-7 impetrado pelo SINJUSC foi julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal.
Decisão beneficiará mais de 3 mil servidores, dos quais mais de 500 são aposentados.
O MS impetrado em junho de 2014 buscou a ilegalidade dos efeitos contidos no §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 12/2014 que instituiu o benefício. A ilegalidade consiste no fato de o Tribunal de Justiça apropriar-se dos valores destinados aos beneficiários e cujos valores eram abatidos de sua cota patronal devida ao SC Saúde.
Tramitação do MS
Após a tramitação regular do MS, iniciou-se em 20 de maio de 2015, o processo de julgamento, onde no início de julho foi julgado procedente e, no final do mesmo mês, o Órgão Especial do Tribunal proferiu acórdão. Houve recurso do Estado e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, negou seguimento ao recurso e manteve decisão que determina o pagamento integral do auxílio sem o desconto patronal efetivado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A corte havia buscado o STJ para suspender a implantação do benefício.
STJ confirma o pagamento do auxilio-saúde
Órgão Especial do TJSC profere acórdão sobre auxílio-saúde
MS sobre auxílio-saúde é julgado procedente
Desde abril de 2014, o SINJUSC alertava o Tribunal sobre “divergências” analisadas na resolução do benefício, conforme manifesto apresentado à Corte em 23 de abril de 2014.
Entenda o que praticava o Tribunal de Justiça:
O Tribunal de Justiça, por força de legislação tem a obrigação de recolher ao SC Saúde o mesmo valor pago pelo Servidor.
Se o servidor contribui com R$ 100,00 (cem reais), o Tribunal por força de Legislação é obrigado a recolher o mesmo valor.
Ao instituir o auxílio-saúde, de forma ilegal o Tribunal de Justiça abatia o valor que tinha de recolher ao SC Saúde, descontando esse valor do auxílio do servidor, não o repassando.
O Departamento Jurídico do SINJUSC tem envidado todos os esforços na busca dos direitos dos Servidores e aguarda pelos próximos dias novos julgamentos em benefícios de todos. “Filie-se e venha fazer parte de nossas conquistas”.
Vejam os valores que os beneficiários receberão integralmente sem qualquer tipo de abatimento:
Faixa etária | Valor máximo |
60 anos ou mais | R$ 300 |
50 a 59 anos | R$ 250,00 |
40 a 49 anos | R$ 200,00 |
30 a 39 anos | R$ 150,00 |
Até 29 anos | R$ 100,00 |