TJSC confirma pagamento do auxílio-saúde

A administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta quarta-feira (9) à Diretoria do SINJUSC, que o Tribunal pagará em folha suplementar até o final de setembro corrente, os valores devidos do auxílio-saúde para os servidores que possuem o SC Saúde. Os valores serão pagos de forma retroativa a 1º de julho de 2015, data em que o Mandado de Segurança n. 2014.040208-7 impetrado pelo SINJUSC foi julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal.

Decisão beneficiará mais de 3 mil servidores, dos quais mais de 500 são aposentados. 

O MS impetrado em junho de 2014 buscou a ilegalidade dos efeitos contidos no §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 12/2014 que instituiu o benefício.  A ilegalidade consiste no fato de o Tribunal de Justiça apropriar-se dos valores destinados aos beneficiários e cujos valores eram abatidos de sua cota patronal devida ao SC Saúde.

Tramitação do MS

Após a tramitação regular do MS, iniciou-se em 20 de maio de 2015, o processo de julgamento, onde no início de julho foi julgado procedente e, no final do mesmo mês, o Órgão Especial do Tribunal proferiu acórdão. Houve recurso do Estado e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, negou seguimento ao recurso e manteve decisão que determina o pagamento integral do auxílio sem o desconto patronal efetivado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).  A corte havia buscado o STJ para suspender a implantação do benefício.

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Desde abril de 2014, o SINJUSC alertava o Tribunal sobre “divergências” analisadas na resolução do benefício, conforme manifesto apresentado à Corte em 23 de abril de 2014.

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Entenda o que praticava o Tribunal de Justiça:

O Tribunal de Justiça, por força de legislação tem a obrigação de recolher ao SC Saúde o mesmo valor pago pelo Servidor.

Se o servidor contribui com R$ 100,00 (cem reais), o Tribunal por força de Legislação é obrigado a recolher o mesmo valor.

Ao instituir o auxílio-saúde, de forma ilegal o Tribunal de Justiça abatia o valor que tinha de recolher ao SC Saúde, descontando esse valor do auxílio do servidor, não o repassando.

O Departamento Jurídico do SINJUSC tem envidado todos os esforços na busca dos direitos dos Servidores e aguarda pelos próximos dias novos julgamentos em benefícios de todos. “Filie-se e venha fazer parte de nossas conquistas”.

Vejam os valores que os beneficiários receberão integralmente sem qualquer tipo de abatimento:

Faixa etária  Valor máximo
60 anos ou mais R$ 300
50 a 59 anos   R$ 250,00
40 a 49 anos R$ 200,00
30 a 39 anos   R$ 150,00
Até 29 anos     R$ 100,00

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