Demanda surgiu na visita à comarca de Canoinhas em fevereiro deste ano quando mais duas colegas se filiaram ao SINJUSC

TJSC analisa contagem de folgas do plantão para estágio probatório

A direção do SINJUSC, por meio da assessoria jurídica prestada pelo escritório Pita Machado Advogados, fez requerimento (SEI 0019003-62.2024.8.24.0710) para que as folgas do plantão sejam incluídas na contagem dos 3 anos de estágio probatório no TJSC.

Atualmente, o processo se encontra na Diretoria-Geral de Pessoas (DGP) para manifestação. Clique AQUI para ter acesso ao inteiro teor do requerimento administrativo conforme compromisso assumido pela diretoria do Sindicato em visita aos colegas da comarca de Canoinhas em fevereiro deste ano.

ENTENDA MELHOR A QUESTÃO

De acordo com o §2° do art. 1° da Resolução GP n° 26/2020, apenas “férias, recesso forense e participação autorizada em cursos e eventos” contam para os três anos que antecedem a estabilidade no judiciário catarinense.

A categoria entende que as folgas do plantão compensam horas extras efetivamente trabalhadas que acabam sendo ignoradas na avaliação dos requisitos necessários para a aquisição da estabilidade: “assiduidade e pontualidade, disciplina, eficiência e idoneidade moral”, conforme art. 5° da mesma Resolução GP 26/2020.

2 comentários

    • Ainda não Márcia, assim que tivermos novas informações sobre a Gans, colocaremos aqui e nas redes do SINJUSC!

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