Trabalhadores que participaram da greve geral no dia 28 de abril deste ano terão excluÃdas das suas fichas funcionais a anotação de falta injustificada. A decisão do relator, desembargador Francisco Oliveira Neto, refere-se à Ação Ordinária com pedido liminar em tutela de urgência antecipada protocolada pelo SINJUSC em julho deste ano. Da notificação, o Tribunal terá 30 dias para cumprir a decisão. Em relação ao ressarcimento dos descontos de salário é preciso aguardar julgamento de mérito. Veja aqui decisão.Â
Na ação, que tramita na 3ª vara da Fazenda Pública da Capital, a Assessoria JurÃdica Pita Machado do SINJUSC ressalta que o Sindicato consultou a categoria sobre a adesão a greve e que notificou a administração do Tribunal de Justiça mediante aviso publicado em jornal de grande circulação.
Os trabalhadores do judiciário catarinense, assim como outras categorias, paralisaram as atividades no dia 28 contra as reformas da Previdência e Trabalhista, e a terceirização ampla. Protestar é Direito e fazer Greve é motivo para falta justificada, sim.
É o SINJUSC na defesa do direito de greve dos trabalhadores públicos.
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Direito de greve não pode ser ofendido pelo Tribunal de Justiça