Contra atos da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, o SINJUSC ingressou com Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça na quarta-feira (06).
O Relator, Conselheiro Fernando César Baptista de Mattos proferiu ontem (07) a seguinte decisão:
Conselho Nacional de Justiça
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0003200-83.2016.2.00.0000
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
SINJUSC
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
DESPACHO
Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) para prestar informações a respeito dos fatos, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, apreciarei o pedido de liminar.
Brasília, data registrada no sistema.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Conselheiro
“Estamos acompanhando atentamente, destacando que a decisão da Presidência ocorreu no dia 05/07, ingressamos com o PCA no dia 06/07 e já temos decisão determinando a intimação do Tribunal no dia 07/07 e, tão logo o TJ preste informações, iremos ao Conselho Nacional de Justiça pedir a concessão da liminar com a máxima urgência”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.
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