TJ-PR: Aprovado PL sobre punição de corrupção passiva

Com 41 votos favoráveis a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (7), em primeira discussão, o projeto de lei nº 2/2016, de autoria do Poder Judiciário, revogando dispositivo da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2013 – o Código de Organização e Divisão Judiciária – que prevê a pena de suspensão aos auxiliares da Justiça que receberem propinas ou comissões de qualquer natureza em razão de cargo ou função.

Na justificativa à proposta o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, argumenta que o comportamento descrito acarreta a completa desmoralização do servidor público e não se coaduna com a simples pena de suspensão. Lembra também que a conduta configura delito previsto no artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva. Desta maneira, a punição já estaria integrada pela regra expressa na alínea “a” do inciso V do artigo 163 do Código de Organização Judiciária, “que comina pena de demissão nos casos de crimes contra a Administração Pública”.

O desembargador destaca ainda que, além da gravidade do comportamento não se compatibilizar com a reprimenda de suspensão, “ há, na verdade, uma efetiva contradição entre os dispositivos legais, de modo que a revogação do primeiro (a alínea “e” do inciso IV do art.163) acabará por solucionar o desacordo”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep)

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