TJ nega abono de natal aos servidores inativos

Diante da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos do processo administrativo 559935-2014.0, indeferindo o pagamento da parcela adicional de auxílio-alimentação aos servidores inativos, o SINJUSC, em parceria com o Sindojus/SC, ingressou nesta segunda-feira, dia 26, com mandado de segurança com pedido de liminar. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei 16.604/2015.

Vale lembra que na quinta-feira, dia 22, diante da decisão do governador do Estado de não se manifestar sobre o PL, a Alesc promulgou o projeto e, na sexta-feira, dia 23, a Lei nº 16.604/2015 foi publicada no Diário Oficial.

Processo Nº 2015.004413-2.

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