Foi publicada nesta terça-feira (5), no Diário da Justiça, decisão de concessão de Habeas Corpus aos servidores de iniciais ABW e FEC, de acordo com os autos nº 4005405-47.2016.8.24.000.
O pedido de Habeas Corpus aos servidores do Poder Judiciário catarinense foi impetrado pelo Advogado do SINJUSC, que requereu o trancamento da ação penal, por ausência de fundamentação.
É mais uma atuação do SINJUSC em defesa dos seus servidores filiados. “Onde houver injustiça nós estaremos sempre atuantes em defesa dos servidores”, afirmou Mauri Raul Costa, Secretário de Assuntos Jurídicos do SINJUSC.