Ontem, oficiamos o TJSC pedindo a ampliação da suspensão dos atendimentos presenciais e fomos atendidos. A administração publicou hoje (24/02), a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 4, que suspende o atendimento presencial de 25 de fevereiro a 12 de março; estabelecendo o cumprimento do expediente de forma remota.
Importante ressaltar:
Não serão realizadas audiências e sessões presenciais físicas”, somente os urgentes (Art. 4, I);
Também não haverá custódia (art. 4, II);
O início do cumprimento dos mandados ocorrerão somente a partir do dia 15/03, ou seja, serão expedidos, mas não necessariamente cumprido. É preciso analisar isso com calma. (Art. 5);
A prova de vida anual obrigatória está suspensa (art. 7, IV);
Dispensa de ponto de terceirizados (art. 7, V, b).
Direito ao desligamento
Importante reforçar, sobretudo agora com quase a totalidade da categoria em home office e/ou teletrabalho, o Direito ao Desligamento. É uma medida importante para a preservação da saúde de todos.
Não aceitem mensagens de trabalho fora do horário. Cobranças excessivas por produtividade é violência moral. Não aceitem! Se você estiver sofrendo assédio, clique aqui e envie seu relato. O SINJUSC se compromete a receber e tratar as denúncias de maneira sigilosa.
SINJUSC na sua Comarca
Retomamos nossas reuniões virtuais nas Comarcas e a saúde mental x home office está na pauta dos diálogos. Clique aqui e veja quando estaremos na sua comarca. Participe dessa pauta. Faça presença, questione, sugira.
Trabalho remoto não é benefício, é Trabalho!
O que é o ‘Desligamento ‘?
Olá, Eliete. Tudo bem?
Leia essa matéria para entender o que é o “Direito ao Desligamento”: https://www.sinjusc.org.br/direito-a-desconexao-pesquisa-comprova-adoecimento-mental-de-servidores/