Teletrabalho ganha espaço de debate no Tribunal

Quase cinco anos depois das primeiras experiências e quase quatro anos após a primeira resolução interna (nº 14/2015), o Tribunal de Justiça criou o Comitê Gestor do Teletrabalho e convidou o SINJUSC para ocupar assento na discussão sobre o tema. A criação do Comitê é disciplinada pela Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Sindicato será mais do que um participante e irá propor os aperfeiçoamentos necessários ao teletrabalho. Comporão o Comitê a juíza auxiliar da presidência, Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, o juiz corregedor, Orlando Luiz Zanon Junior, o diretor-geral administrativo, Rodrigo Granzotto Peron, o diretor de gestão de pessoas, Raphael Jaques de Souza, o diretor de saúde, José Eduardo Cacese Shiozawa, o diretor de Tecnologia da Informação, Rafael Giorgio Ferri, a servidora Fernanda Joaquim da Silva Lipinski, e o representante do SINJUSC, Guilherme Peres.

O SINJUSC será a voz e os ouvidos de toda a categoria e levará para as reuniões os reais problemas do Teletrabalho, e formas de melhorá-lo. Para tanto, a participação de quem está em teletrabalho é fundamental. Participe, envie suas sugestões, temas, questionamentos e considerações para o e-mail sinjusc@sinjusc.org.br.

O futuro do Teletrabalho

Uma das primeiras questões que o Sindicato irá tratar é obter informações sobre os estudos realizados pelo Tribunal de Justiça para aumentar o percentual de trabalhadores no teletrabalho. Atualmente, pouco mais de 320 pessoas estão em teletrabalho (Veja aqui). As informações preliminares indicam que o Tribunal pretende que 70% das pessoas façam o trabalho de suas casas, o home office. Um futuro do judiciário de teletrabalhadores, seguida de inteligência artificial, é um dos horizontes possíveis para o TJSC.

Por isso a importância do Congresso já realizado pelo Sindicato desde 2017 com relação à virtualização e inteligência artificial no judiciário. O SINJUSC é pioneiro neste debate entre os Sindicatos do judiciário, em nível nacional (veja mais aqui).

Quem paga os custos?

Em recente regulamentação, o STF permitiu que 40% dos trabalhadores trabalhem em casa, ou em outros locais, desde que cumpridas as normas de segurança. O Supremo tem, conforme dados do portal da transparência, 1.103 analistas jurídicos e técnicos judiciários, e 720 comissionados em teletrabalho. É um dos mais altos percentuais do País. A resolução nacional que trata do assunto permite que cada tribunal defina o número de pessoas no teletrabalho, inclusive para comissionados sem concurso.

O principal objetivo do teletrabalho é aumentar a produtividade e reduzir custos com manutenção, energia, equipamentos, transporte e hora-extra, e evitar a compensação de jornada – quem está no teletrabalho abre mão do controle das horas trabalhadas e sua jornada passa a ser medida pelas tarefas que concordou em realizar por um determinado período. Se não conseguir entregar a quantidade de ‘produção’ no tempo determinado, pode ter descontos no salário.

Uma das alegações do CNJ para implementar o teletrabalho (item IV do Artigo 3º da Resolução 227) é, de certa maneira, constrangedora. Ela atribui ao teletrabalho melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Judiciário, mas deixa de dizer que passando mais tempo em casa ou em outro local, todas esses custos continuarão existindo, mas agora estarão na conta a ser paga pelos trabalhadores.

SINJUSC: 30 anos de Luta. Filie-se!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *