Decisão recente do presidente do TJSC, Des. Altamiro de Oliveira, permite que técnicos judiciários auxiliares que exercem cargo em comissão acumulem a função de professor.
Altamiro acolheu o entendimento do juiz auxiliar da presidência, Mauricio Cavallazzi Póvoas, que em parecer justificou a decisão por meio da possibilidade aberta pela Constituição Federal (Art. 37, inciso XVI, alínea b) de acumulação “de um cargo de professor com outro, técnico ou científico”.
Póvoas entende que apesar da pessoa em questão ser de nível intermediário, o cargo em comissão, ocupado por ela, supre a condição de cargo “técnico ou científico” expressa na Constituição.
Embora o parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) tenha sido contrário, o diretor-geral administrativo do TJSC, Alexsandro Postali, também se manifestou favorável à acumulação, desde que haja compatibilidade de horários entre as funções.
A diretoria do SINJUSC acompanhou a tramitação do processo administrativo desde o início e entende que a decisão garante o direito de trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense, além de reconhecer o alto nível de formação acadêmica característico da categoria.
Artigo 85 em que o profissional exerce cargo de nível superior também entraria nesse entendimento? Ou só FG e DASU?
Oi João, como respondido em outro comentário, no entendimento da diretoria do SINJUSC quem é designado pelo artigo 85 exerce às funções equivalentes às do cargo de assessor e também tem como requisito a graduação em direito, por isso, também poderia acumular a função de professor. Mas se você tiver qualquer dificuldade nesse sentido, procure a assessoria jurídica do SINJUSC para que sejam encaminhadas as medidas cabíveis. Lembrando que para receber assessoria jurídica do Sindicato é preciso ser filiado.
E quem tem artigo 85 senhores?
Olá Mário, no entendimento da diretoria do SINJUSC quem é designado pelo artigo 85 exerce às funções equivalentes às do cargo de assessor e também tem como requisito a graduação em direito, por isso, também poderia acumular a função de professor. Mas se você tiver qualquer dificuldade nesse sentido, procure a assessoria jurídica do SINJUSC para que sejam encaminhadas as medidas cabíveis. Lembrando que para receber assessoria jurídica do Sindicato é preciso ser filiado.
Sou formada em psicologia e não em direito e recebo o ART. 85. Posso ser professora?
Olá Miriam, entre em contato com nosso setor jurídico. Lá você terá informações mais precisas! Obrigado!
Tenho muito orgulho de fazer parte do SINJUSC, entidade que deve/deveria ser prestigiada e (especialmente) defendida por todos os trabalhadores do judiciário. Muito obrigado por tudo!