Em segundo julgamento sobre a revisão geral anual dos servidores, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), de forma arbitrária e incompetente sobre o Direito Constitucional da reposição inflacionária, manteve entendimento contrário à data-base.
A decisão relatada em sessão nesta segunda-feira (21/06), pelo conselheiro Wilson Rogerio Wan-Dall, foi seguida por todos os demais membros presentes, na consulta feita pela Associação de Municípios do Médio Alto Vale do Itajaí.
Diante do entendimento errôneo e da falta de competência legal do órgão, que não detém poder de imprimir decisões aos demais órgãos públicos do Estado, o SINJUSC também mantém a postura de enfrentamento e reforça os argumentos em defesa da data-base 2021.
– As duas últimas decisões sobre consultas emitidas pelo TCE são inconstitucionais, uma vez que a reposição da inflação (QUE NÃO É AUMENTO DE SALÁRIO), é Direito Constitucional e não pode ser arbitrado por lei menor.
– O TCE carece de base técnica, em que em uma rápida leitura da LC 173 bastaria pra sanar a dúvida sobre reposição e aumento, e por isso, os seus julgamentos podem ser considerados políticos.
– O TCE usa a LC 173 para recomendar o impedimento da revisão geral anual, no entanto, a LC não faz menção alguma a revisão geral anual.
– A data-base é uma garantia constitucional que garante a irredutibilidade de salários. Por isso, a revisão geral anual visa apenas à manutenção do poder de compra e não “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” conforme mencionado na LC 173/20.
– Outros Tribunais de Contas garantiram o que prevê a constituição e emitiram pareceres sobre a legalidade da revisão geral anual para servidores públicos em face da LC 173/20. São eles, Tribunais de Contas dos Estados do Paraná, de Minas Gerais e dos Municípios da Bahia
– O entendimento não é apenas da assessoria jurídica do SINJUSC, os Tribunais de Contas dos Estados do Paraná, Gerais, Sergipe e dos Municípios da Bahia já emitiram pareceres sobre a legalidade da revisão geral anual para servidores públicos em face da LC 173/20.
– A reposição inflacionária dos servidores do TJSC, previamente acordada com o Tribunal de Justiça, pode ser implementada sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme comprovou estudos do Dieese.
O SINJUSC segue em diálogo com a Administração do Tribunal de Justiça e fortalece a luta contra as decisões do TCE. Para somar, os servidores devem enviar mensagem de texto ou e-mail para os conselheiros. Veja aqui como!
entendo que o tjsc nao se deve submeter a decisao do tce…..o tjsc tem autonomia administrativa financeira e juridica…portanto…..nao tem obrigação alguma de seguir uma diretiva de um orgão que nao tem jurisdição sobre ele……
Mas tbm é uma boa desculpa para o TJSC não gastar
entendo que decisões fora das normas juridicas nao devem ser levadas em consideração….
Acredito que o sinjusc está negociando com o tribunal, se não agora em janeiro, o TJ só está aumentando a dívida com os servidores.
Novamente, a categoria terá que EMPURRAR o Sindicato para a GREVE.
Diferente de 2015, quando a pauta era exclusivamente dos servidores do PJSC, a categoria levou o Sindicato a falar em GREVE, agora a coisa é diferente e muito mais grave atingindo a todos. Veja-se o quanto a classe trabalhadora já perdeu desde 2015 até agora.
Antes de 2015 era melhor? Claro que não. Os trabalhadores já estavam muito aquém da dignidade. Agora, além das migalhas que perderam, são colocados à morte. E mesmo com toda essa gravidade, não se vê um único editorial falando sobre a importância de uma GREVE.
Lamentável, será necessário EMPURRAR os sindicatos, federações e confederações À GREVE.
Me parece, que se o TJSC tem autonomia adm. financeira e jurídica e está repassando vlrs aos hospitais no uso ao COVID, nada mais justo do que rever posições ref. seu quadro de servidores. Para mim, greve não cabe em momento de pandemia.