Supremo Tribunal Federal publicou acórdão limitando aos filiados decisões judiciais

Julgando o RE 573232, originário de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal decidiu por limitar aos filiados em associações, as decisões proferidas em ações ajuizadas por Entidades Associativas, com a seguinte ementa:

RE 573232 / SC – SANTA CATARINA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Relator (a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Publicação: DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014
RECTE. (S): UNIÃO
ADV. (A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. (A/S): FABRÍCIO NUNES E OUTRO (A/S)
ADV. (A/S): ANDRÉ MELLO FILHO E OUTRO (A/S)

Ementa:

REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

Em outro recurso, o RE 210029, com o mesmo objeto e destinado aos sindicatos, o placar de julgamento está em cinco a cinco, aguardando apenas mais um voto que será decisivo.

Seguindo esse entendimento somente os filiados terão direito às conquistas obtidas em decisões judiciais.

As ações coletivas do SINJUSC serão ajuizadas no início de outubro.

Filie-se e faça parte de nossas conquistas.

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