Supremo Tribunal Federal confirma decisão mantendo reajuste concedido aos aposentados em 1998

Nesta data (17) o Supremo Tribunal Federal julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1835, confirmando decisão proferida anteriormente, mantendo o reajuste concedido pela Lei Complementar Estadual 164/1998 que estendeu aos inativos do Judiciário Catarinense o reajuste de 10,30%.

Entenda o caso:

A Lei Complementar Estadual 164/1998 concedeu reajuste de 10,30% (dez vírgula trinta por cento) extensivo aos inativos do Judiciário:

Art. 1º O Valor estabelecido no art. 18 da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, com as alterações da Lei Complementar nº 123, de 12 de julho de 1994 e Lei nº 9.698, de 30 de setembro de 1994, fica reajustado em 10,30% (dez vírgula trinta por cento).
Parágrafo único: o reajuste estabelecido no “caput” do artigo 1º, será extensivo aos servidores inativos e extrajudiciais.

O Estado ingressou com ADI no Supremo Tribunal Federal visando a declaração de inconstitucionalidade do reajuste concedido aos inativos.

O STF confirmou decisão anterior mantendo o reajuste aos inativos do Judiciário Catarinense e declarou a inconstitucionalidade da extensão do reajuste aos servidores extrajudiciais.

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