Superior Tribunal de Justiça define prazo de cinco anos para revisão de aposentadoria.

Essa decisão prejudica o Servidor aposentado impedindo a revisão de seus proventos pelo decurso de prazo.

Porém, veda a revisão da aposentadoria pelo Estado, inclusive, eventual redução de verbas, como foi o caso do auxilio alimentação dos aposentados e aposentadas do Judiciário Catarinense.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-07/prazo-acao-revisional-aposentadoria-servidor-cinco-anos

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