Em 2022, o TJSC poderia ter gastado mais R$ 275,4 milhões com pessoal sem atingir o chamado limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se fosse possível empenhar os recursos de uma só vez, essa margem seria capaz cobrir o impacto financeiro da quebra do limitador até 2029.
Na comparação com 2021, o Tribunal encerrou o ano passado com um aumento de 37,3% na receita líquida, atingindo um total de R$ 3,619 bilhões e frustrou as previsões de quem temia uma queda por causa da política de redução do ICMS implementada no governo Carlos Moisés.
As informações são da economista do DIEESE, Tamara Siemann, que também destaca um superávit total de cerca de R$ 680 milhões e a possibilidade de atendimento de demandas da categoria como a própria quebra do limitador orçada em R$ 37,6 milhões por ano.
DESPESA DE PESSOAL NÃO ACOMPANHA CRESCIMENTO DA RECEITA
Mas, enquanto rubricas como despesas correntes e investimentos cresceram mais que a receita, respectivamente 39,7% e 46,2%, as despesa com pessoal ficaram para trás com uma elevação de 29%, fruto da mobilização da categoria e das conquistas político-econômicas do ano passado (data-base, URV, auxílios, VPNI e etc).
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Teoria, discurso… Queremos ações pra ontem! Primeira administração que se mostra aberta às demandas dos servidores em anos no Judiciário. É preciso aproveitar isso ao máximo.
A produção do discurso é fundamental para a ação, principalmente quando o trabalho é colocar a categoria em movimento. Foi com discurso e ação que conquistamos muito em 2022. Contamos com você também Adriano para seguir garantindo e conquistando direitos!
Praticamente todos os Servidores em final de carreira tem seus salários estagnados. Não tem perspetiva de crescimento. Então, partindo do pressuposto de que não há mais VPNI, embora o TJSC ainda mantenha o privilégio incorporado, uma hora os servidores vão acordar para a realidade.
Desculpem a pergunta, mas em que consiste a “quebra do limitador”?
A proposta de Quebra do Limitador protocolada pela direção do SINJUSC no TJSC abrange a criação de mais um nível de 10 letras em cada um dos quatro grupos ocupacionais da tabela de vencimentos.