Analistas jurídicos e administrativos obtém vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu permanência deles na chefia de cartório e nas secretarias. O Ministro Gurgel de Faria rejeitou os Embargos de Declaração propostos pelo Estado no AgInt no Recurso Especial nº 1.503.966 que visava reverter a admissibilidade do recurso. Na prática, a decisão mantém inalterado o acórdão dado no Mandado de Segurança nº 9194113-69.2011.8.24.0000.
Entenda o caso
Em 2010, o Tribunal de Justiça retirou o direito de analistas exercerem a chefia de cartório e de secretaria ao transformar estas funções em cargos comissionados, mediante o envio de projeto de lei à ALESC (LC 512/2010). Inúmeros trabalhadores aprovados para o cargo de Analista foram então removidos da função, antes restrita a eles, aprovados para o cargo mediante concurso público.
Contra essa decisão, o jurídico do SINJUSC promoveu Mandado de Segurança visando assegurar o direito adquirido ao exercício da função, com recondução ao cargo e pagamento das diferenças remuneratórias, de acordo com a descrição do cargo, e por serem legitimamente aprovados em concurso público para tanto. A tese foi confirmada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC.