STJ nega seguimento ao recurso especial do Estado

Julgando o Mandado de Segurança impetrado pelo Sinjusc/Aesc, o Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Grupo de Câmaras de Direito Público assegurou aos Analistas Administrativos e Jurídicos, o direito adquirido ao recebimento da remuneração mais a gratificação de chefia correspondente, independente do efetivo exercício da função, resguardando ainda o direito a opção por suas permanências à frente das chefias de cartório e das respectivas secretarias.

O Estado e SINJUSC/Aesc recorreram, o primeiro para negar o direito conquistado e o segundo para extensão do direito a todos os Analistas Administrativos e Jurídicos.

Negado seguimento ao recurso do Estado, resta somente o julgamento do Recurso Especial interposto pelo Sindicato/AESC.

A decisão é do Ministro Gurgel de Farias, relator dos recursos REsp nº 1503966  e RMS nº 47259 , cuja decisão foi publicada no dia 1º de julho de 2016.

No dia 12 de maio, conforme nota publicado no site do SINJUSC, o Advogado e Secretário Jurídico do SINJUSC, em audiência com o Ministro Gurgel de Farias, pediram a inclusão em pauta de julgamento dos recursos interpostos pelo Sinjusc/AESC (RMS nº 47259) e o Recurso interposto pelo Estado (REsp nº 1503966) e ainda o recurso interposto pelo Sindicato derivado da ação rescisória (REsp nº 1563824);

“Naquela oportunidade, foi entregue ao Ministro Gurgel memoriais explanando nosso silogismo jurídico com pedido de julgamento dos recursos, o que ocorreu com o provimento do recurso especial do Sinjusc na ação rescisória e a negativa do recurso especial do Estado na ação que beneficiou os Analistas Jurídicos e Administrativos, o que nos traz a confiança que estamos no caminho certo em favor de todos os Servidores”, afirmou o Secretário Jurídico Mauri Raul Costa.

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