STF x VPNI

 

Supremo Tribunal Federal  defere pedido do Sinjusc e FENAJUD para atuarem como ´amicus curiae´ na Adin 5441 proposta pelo Governador do Estado contra a Lei 15.138/2010 que instituiu a VPNI no âmbito do Judiciário Catarinense.

 

O Ministro do Supremo Tribunal, Teori Zavascki, deferiu nesta data (26), pedido do Sinjusc para atuar como ´amicus curiae´ na Adin 5441 proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina que visa declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.138/2010.

 

A Fenajud que formulou requerimento para atuar como ´amicus curiae´ , a pedido da Direção do Sinjusc, também obteve o deferimento para atuar na defesa da manutenção da Lei que instituiu a VPNI.

 

O Código de Processo Civil de 2015 tem previsão expressa em seu art. 138:

 

DO AMICUS CURIAE

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

§ 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

 

“Agora estamos bem representados com a atuação do Jurídico da Fenajud, do Sinjusc e de outros sindicatos que foram admitidos a atuarem na Adin, destacando o Sindalesc, Sindicontas/SC, ASTC,  ASSEMP e CSPB, é um aparato jurídico de considerável  respeito, afirmou o Secretário Jurídico Mauri Raul Costa”.

 

Veja a parte dispositiva da decisão:

“…3. Ante o exposto, defiro o ingresso do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – SINJUSC, da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – ASTC, do Sindicato dos Funcionários da Assembleia Legislativa SINDALESC, do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – SINDICONTAS/SC, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – FENAJUD, da Associação dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina – ASSEMP, e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB na qualidade de amici curiae, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes.Publique-se.Intime-se.Brasília, 26 de outubro de 2016.Ministro TEORI ZAVASCKI.Relator.Documento assinado digitalmente

 

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