STF nega seguimento a Recurso do Estado

O Sinjusc ingressou, juntamente com o Sindojus, com ação de mandado de segurança contra a Resolução 44/2013 que aplicou regras com efeitos retroativos aos pedidos de promoções por aperfeiçoamento. Declarada a inconstitucionalidade da norma administrativa, o Estado ingressou com recurso extraordinário autuado sob nº 996.650/SC.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (24), o Relator do RE, Ministro Lewandowski manteve a decisão proferida nos autos de ação de mandado de segurança 91168311320158240000.

“Apesar de obtermos vitória no mandado de segurança, o Tribunal de Justiça tem oferecido resistência no cumprimento da decisão em alguns pedidos de progressão funcional, mantendo decisões contrárias ao acórdão, estamos tomando as providências para o fiel cumprimento da ordem contida na decisão”, afirmou o Secretário Jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa.

ACESSE A DECISÃO AQUI

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