O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual encerrado ontem (14/09), não acolheu os embargos declaratórios na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5441, que trata da VPNI dos servidores do Judiciário, ALESC, TCE e MPSC. A decisão foi unânime e atinge todos os servidores ativos e aposentados.
A decisão, que ainda será publicada, rejeitou os embargos propostos pela assembleia e manteve os efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas fase anteriores.
Após o trânsito em julgado, o sindicato acompanhará e orientará a defesa individual de cada servidor, se e quando a administração do TJ entender necessário promover as adequações da declaração de inconstitucionalidade.
Além disso, a Direção do SINJUSC já tem agenda com a presidência do Tribunal para dialogar sobre o assunto e também sobre a data-base.
ENTENDA AS DECISÕES ANTERIORES SOBRE A VPNI
Os embargos interpostos pelos sindicatos e associações não foram admitidos. Os da Assembleia Legislativa foram conhecidos, mas providos apenas em parte, para assegurar que os valores recebidos por conta das normas consideradas inconstitucionais não tenham que ser devolvidos pelos servidores.
O mérito da ação havia sido julgado em 18 de agosto de 2020. O STF considerou inconstitucional a contagem do tempo anterior à edição das normas que reinstituíram a VPNI para fins de incorporação da vantagem.
No final de 2020, foram interpostos diversos embargos, tanto pela ALESC, que é parte interessada, quanto pelos sindicatos e associações, que atuam como “amicus curiae”, inclusive o SINJUSC.
Todos buscavam a modulação de efeitos, para garantir a manutenção em folha da vantagem, pelo menos até que fosse absorvida por aumentos ou reajustes futuros. Também buscavam a exclusão dos aposentados.
Obrigada por vocês fazerem o possível para que a VPNI não atingisse ninguém mas penso eu que o TJ deverá verificar e tem que achar uma solução todos que ganharam porque trabalharam e fizerem jus assim como eu até fora de hora parz poder conciliar e agora ficar sem nada seria uma grande i justiça não tivessem dado nada se soubessem que para frente iria dar problemas.
Eu gostaria de entender melhor, enquanto aposentada, com tantas REDUÇÕES no valor recebido, o que me restará? Ou seja, voltar pagar IPREV; após contribuir mais de 30 anos, e agora ter q cobrir o caixa deles! Deixar de receber o valor incorporado por contribuição efetivamente dada ao Poder Judiciário! Dedução de IRRF que reduz bastante o valor percebido, sob valor percentual de 27,5%! Deixar de receber o percentual vencido do triênio, SUPRIMIDO à epoca da aposentadoria/2020 (também SUPRIMIRAM minha LP vencida)! Apesar de ter continuado a trabalhar noutra profissão (por motivos óbvios ), alguém sabe me dizer se receberei somente o valor básico do PJSC (líquido: com todas essas deduções)???? porque, talvez, tenha que ter uma terceira fonte de renda, após a aposentadoria né?!?
Para os juízes tudo vale. É auxio moradia, mesmo que more em cidades contínuas, como balneário piçarras e penha. Auxílio paletó e outros pinduricalhos que inventaram
Temos que lutar junto ao T J, e mostrar à eles que durante o tempo que trabalhamos por estarmos na função, muito foi lutado até em horários diferenciado, ficávamos além do horário normal, por sermos responsáveis e cumprir o bom andamento geral dos serviços para todos do fórum e do TJ. Vamos a Luta! Agradeçemos o esforço de vocês até o momento, mas agora precisamos de mais força e Luta por Justiça do que temos Direito.
OBRIGADO. Valeu pela informação.