Diretores e a Assessoria JurÃdica do SINJUSC estão confiantes de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve manter sua decisão de 2002 e declarar inconstitucional em definitivo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevêem redução de jornada com redução proporcional de vencimentos para concursados públicos. Os dispositivos da LRF ofendem a garantia da irredutibilidade salarial e da ordem constitucional para redução de despesas nos poderes. O julgamento começou nesta quarta-feira, 27/02, foi suspenso e nova data deve ser marcada para sua conclusão.
Os dispositivos [inconstitucionais] da LRF abrem margem para, a critério dos chefes dos poderes no caso de crise fiscal, sejam prejudicados os servidores concursados que sequer têm poderes de administração sobre as contas públicas. Essa possibilidade joga no colo de quem trabalha e ganha menos a conta dos prejuÃzos pela má gestão pública financeira e orçamentária.
Além da ADI 2238, outras sete ações diretas de inconstitucionalidade questionam a Lei Complementar nº  101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todas tiveram o julgamento iniciado e serão julgadas em conjunto pelo Plenário do STF.
O único a fazer sustentação oral no Plenário do STF representando uma organização de trabalhadores foi o advogado José LuÃs Wagner, da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele disse que em caso de crise a administração pública tem duas formas de economizar: extinguir cargos em comissão e funções de confiança ou, em se mantendo comissionados, diminuir deles temporariamente a carga horária e os salários. Esta é ordem constitucional para redução de despesas nos poderes. A opção de manter comissionados e diminuir salários e jornada de concursados é burla à Constituição, afirmou.
Até concluir os julgamentos, continua proibido ao Poder Executivo reduzir a jornada e o salários dos trabalhadores concursados no caso de baixa arrecadação, de limitar e controlar o repasse de recursos ao Judiciário, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, e de reter parcela de aposentadorias. Assim ficam mantidos os duodécimos respectivos e o respeito à autonomia administrativa e financeira do Judiciário, do Ministério Público e do Legislativo, por exigência constitucional.
Antes da sessão do Supremo, uma carta, assinada por nove entidades nacionais de servidores públicos, entre elas a FENAJUD, foi entregue aos ministros do Supremo. O documento aponta o princÃpio da ‘dignidade humana’ para que o STF mantenha a impossibilidade de entes da federação reduzirem salários de seus servidores para se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira a carta AQUI.