STF mantém erro do Tribunal e diz que URV está paga

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira decisão da 1ª Turma, que negou por unanimidade o direito de os trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina buscarem a reposição de 11,98% da URV. O STF manteve a decisão errada do Tribunal de Justiça, que limitou o pagamento a junho de 1994, dizendo que a conta está paga. A decisão ainda aplica multa ao Sindicato pelo recurso.

A assessoria jurídica do SINJUSC sustentou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao mandar compensar aumentos da Lei estadual 123/1994, contrariou jurisprudência do Supremo,  estabelecida em regime de repercussão geral (Tema 5). O Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, porém, considerou que a tarefa de dizer qual é a natureza da lei estadual – se de aumento ou reestruturação remuneratória – é do tribunal local, e que não caberia ao Supremo.

No Agravo Regimental, o Sindicato insistiu que o próprio acórdão estadual continha elementos sobre a verdadeira natureza da lei estadual, que não era de reestruturação remuneratória, como exige o Tema 5. Também chamou a atenção para os embargos declaratórios, em que o TJ reconhece ter havido “erro de julgamento”.

A assessoria jurídica Pita Machado Advogados e os professores Luís Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero aguardam a publicação do acórdão para estudar, com a direção do SINJUSC, as melhores estratégias jurídicas disponíveis. Ainda há um Agravo Regimental contra outra decisão do Ministro, também Relator do Recurso Extraordinário, pendente de apreciação pela 1ª Turma.

O Ministro Barroso participa de um evento no TJSC em Florianópolis no dia 25 de junho. No Rio de Janeiro, sua terra natal, os trabalhadores do judiciário já receberam a URV. É um momento em que os/as trabalhadores/as podem pessoalmente contestar o voto do relator e se manifestar em defesa de um judiciário que aplique Justiça.

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