STF julga ação que visa a não incidência de IR sobre valores recebidos por servidores do Judiciário

Julgando recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina autuado sob n. 807.114/SC, com publicação na quinta-feira, dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento e confirmou a decisão proferida em ação proposta pelo Sindicado contra a incidência de imposto de renda de uma só vez sobre quaisquer valores recebidos a título de precatório ou requisição de pequeno valor aos servidores filiados.

Pelo entendimento adotado nos julgamentos do STF e Tribunal de Justiça, os valores devidos deveriam incidir sobre as parcelas ao tempo em que deveriam ter sido pagas.

Exemplo: Na ação de Abelardo Firmino e outros, os valores pagos deveriam ter a incidência do imposto de renda ao tempo em que as parcelas eram devidas e não com a incidência de uma única vez.

Com o trânsito em julgado da decisão proferida no STF, o SINJUSC buscará, em execução de sentença, a recuperação dos valores pagos indevidamente pelos Servidores a título de imposto de renda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *