STF derruba tese do Estado e mantém ilegal desconto dos trabalhadores

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira, 25/05, agravo do Estado de Santa Catarina na ação movida pelo SINJUSC que declara ilegal trecho da Resolução nº 12/2014. A Resolução determinava que os/as trabalhadores/as públicos que utilizassem o plano SC Saúde tivessem descontada, do valor total a ser recebido a título de “Auxílio-Saúde”, a parte patronal que incumbe ao Tribunal de Justiça repassar ao Estado. O processo retorna agora a Santa Catarina para cumprimento de sentença.

A ação iniciou quando o SINJUSC ingressou com o Mandado de Segurança nº 9139156-16.2014.8.24.0000, buscando declarar ilegal trecho da Resolução nº 12/2014. Com a resolução, se o/a trabalhador/a pagasse R$100,00 de mensalidade do SC Saúde, o TJSC deveria repassar ao Estado também R$100,00. Caso este/a mesmo/a trabalhador/a tivesse direito ao Auxílio-Saúde de R$150,00, receberia  apenas R$50,00.

Em julho de 2015, o Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança ao SINJUSC. O Estado interpôs Recursos Especial e Extraordinário. O Recurso Especial do Estado já havia sido desprovido no STJ, de forma que estava pendente de julgamento o Agravo em Recurso Extraordinário junto ao STF, definido nesta sexta-feira.

6 comentários

  1. Por favor alguém, do SINJUSC me responda, agora o tribunal terá de pagar o não pago de 2015/2016 ou mensalmente?

    • Olá, Marcelo. Esta ação trata apenas do período do início da vigência da Resolução nº 12/2014 até a vigência da Resolução nº 27/2015. O período posterior a 2015 é objeto de outra ação. Veja as informações completas aqui: https://sinjusc.org.br/auxilio-saude/ Obrigado pela sua mensagem e participação!

  2. E o retroativo, como fica?? O Estado ainda tem mais algum recurso, ou terão que nós pagar a partir de agora??

    • Olá, Julio. Os atrasados terão que ser pagos pelo Tribunal, após o trânsito em julgado. Este é o último recurso do Estado, por enquanto. Obrigado pela sua mensagem e participação!

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