O direito a receber o abono, ou adicional, de 1/3 de férias só existe e por conta da luta dos trabalhadores e trabalhadoras. Muita determinação, embates e esforço coletivo fizeram com que esta cláusula estivesse na Constituição de 1988. Mesmo sendo uma garantia constitucional, todos e todas devem lutar contra qualquer tentativa de retirada.
A garantia do 1/3 de férias não está por acaso na Constituição. A CF é uma fortaleza contra as tentativas de se retirar esse direito de trabalhadores e trabalhadoras. Assim como não foi parar ali por um passe de mágica, o 1/3 deve ser resguardado e protegido pelo conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras sempre.
O direito ao 1/3 de férias está assegurado no Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.  O (a) trabalhador (a) do serviço público faz jus ao adicional de férias, também de acordo com a Constituição e conforme o Artigo 76 da Lei nº. 8.112/90.
Nossa luta, agora e sempre, é na defesa dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras e contra todas novas tentativas que aprofundem a precariedade nas relações de trabalho. Nossa luta é pelo direito de lutar por direitos!