VPNI concedida há mais de 5 anos não pode ser revista

Após defesa da assessoria jurídica Pita Machado do SINJUSC, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC fixou a tese de que VPNI concedida há mais de 5 anos não pode ser revista, nos termos do Artigo 54 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999. A sessão ocorreu hoje (22/08) e teve sustentação oral em favor dos trabalhadores.

O tema vinha sendo debatido no TJSC em várias ações individuais de trabalhadores, inclusive de outros órgãos. O Tribunal então instaurou um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) como previsto no CPC/2015 para definir a tese jurídica, que pode ser baixada AQUI. O jurídico Pita Machado do SINJUSC atuou como interessado, articulando a defesa conjunta dos trabalhadores. A tese jurídica foi definida no incidente nesta quarta-feira (22/08). A decisão ainda não foi publicada. Para acompanhar o processo (IRDR) n° 0009946-64.2012.8.24.0023/50000 clique AQUI.

Embora ainda passível de recurso, e ainda com a possibilidade de o STF interferir no tema da VPNI na ADI nº 5441 movida pelo Governo do Estado, a decisão do Grupo Publico em favor dos trabalhadores deve ser observada pelo Tribunal de Justiça nos seus procedimentos administrativos. A unidade de Luta pela manutenção dos adicionais incorporados a todos é uma defesa permanente do SINJUSC.

Leia AQUI a decisão.

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Um comentário

  1. Ah ! Se o que se recebe há mais de 5 anos deve ser mantido , imagine o que dizer do auxílio alimentação dos aposentados que foi ceifado …a maioria recebia há muito mais de 5 anos … jurídico … vamos rever esse corte .

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