TJSC concede duas liminares em favor dos servidores

O desembargador Pedro Manoel Abreu deferiu hoje (2) duas liminares favoráveis nos mandados de segurança impetrados pelo SINJUSC em favor dos oficiais de justiça e da infância e juventude. As ações foram ingressadas com o objetivo de atacar a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça nos autos de processo administrativo 463393-2012.8 que retirou da base de cálculo do 13º e do terço constitucional de férias, a gratificação de diligências dos oficiais de justiça e da infância e juventude.

As decisões foram proferidas nos Mandados de Segurança 2015.079164-0 e 2015.079163-3.

“É mais uma conquista contra a retirada de direitos de servidores, destacando que os Oficiais de Justiça recebem a verba com incidência sobre o 13º e terço constitucional de férias há mais de vinte anos, afirmou o secretário jurídico”, Mauri Raul Costa.

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