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TJ “recomenda” não ida ao fórum e se contradiz com determinações

O TJSC emitiu Ofício-Circular em que recomenda aos servidores “evitarem” ir aos fóruns nas próximas duas semanas visto o aumento do número de casos de Covid-19 e a constatação de grande circulação de pessoas nas comarcas.

O referido ofício somente foi emitido após conversa efetuada com juiz auxiliar da presidência, no dia 06/08/2020. Na ocasião, entre outras demandas, falou-se sobre os vários relatos que recebemos de casos de assédio para comparecimento ao fórum. O caso mais extremo é o de Lages, onde houve falecimento de uma servidora.

É importante registrar certa contradição entre o Ofício-Circular e outros expedientes oriundos também do TJSC. Ao mesmo tempo que se recomenda o home office, ordena (por outros expedientes) o atendimento ao advogado, a digitalização de processos físicos, arquivamento de processos físicos transitados em julgado, sem contar a listagem de processos sem movimentação recebida da CGJ (que incluem processos físicos) e a juntada de petição em processos arquivados.

Além disso, a recomendação é ficar em casa, mas deixam que os magistrados extrapolem a exigência razoável, a partir de expedientes emitidos pelo próprio TJSC. Ou seja, a Administração do TJSC coloca servidores e magistrados numa situação bastante complicada.

Outra questão relevante nestes casos é a ausência da divulgação de casos de covid dentro do Poder Judiciário de Santa Catarina. Já oficiamos sobre isso e nenhuma resposta foi emitida.

O próprio Tribunal de Justiça, em consideração ao Decreto Estadual n. 587, de 30 de abril de 2020, Art. 13, estipulou que servidores em grupo de risco devem exercer suas atividades de forma remota. A informação está no site do Tribunal, mas ao que parece, o descumprimento é regular.

Veja o que diz o site:

Para identificar os servidores com alto risco, levou-se em consideração o Decreto Estadual n. 587, de 30 de abril de 2020, que diz:

“Art. 13 (…)
§ 2º Deverão, prioritariamente, exercer suas atividades de forma remota, os agentes públicos:
I – que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;
II – com 60 anos ou mais;
III – gestantes; e
IV – que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas.”

Ainda,  foram enquadradas as pessoas obesas como grupo de risco, como medida de precaução, de acordo com orientações do Ministério da Saúde (Boletim Epidemiológico Especial 14). 

O Ofício-Circular recomenda, mas não determina. Espera-se um bom senso inexistente até o momento por parte de alguns magistrados. A regra é absolutamente clara: TODOS OS SERVIDORES DEVEM ESTAR EM HOME OFFICE.

Como reafirmado em outras notas, se formos colocados em situação e risco de morte, dada a gravidade da pandemia, seremos obrigados a fazer greve pela vida.

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