STF adia julgamento da VPNI e não há definição de nova data

A direção e o jurídico do SINJUSC acompanharam a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (08/05), na qual estava em pauta o julgamento da constitucionalidade (ADI 5441) da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Por volta das 17h, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, adiou o julgamento, bem como outros julgamentos de ações e recursos pautados. O Sindicato acompanha de perto a ADI 5441 e informará neste site assim que ela entrar novamente em pauta.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441 determinará se o STF tanto confirma medida cautelar concedida ao Governo de Santa Catarina que suspendeu alguns artigos da Lei da VPNI do judiciário estadual (Lei n. 15.138/2010), quanto também está pronta para adentar ao mérito.

Veja aqui informações publicadas pelo SINJUSC sobre a ação da VPNI.

Estabilidade

A VPNI visa manter a estabilidade financeira dos trabalhadores e consiste em porcentagem que se agrega gradativamente aos vencimentos – o valor é equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança.

Suspensão

O Tribunal de Justiça, no processo administrativo n. 600159-2016.9, buscou extinguir a VPNI. Em 2017, o SINJUSC negociou a suspensão da medida neste processo administrativo, mas a liminar concedida ao Estado pelo STF na ação direta 5441 suplantou a discussão.

Articulação conjunta para sustentação oral

Em reunião conjunta em Brasília na manhã desta quarta-feira (08/05), organizou-se estratégia para sustentação oral entre os advogados do SINJUSC, da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (ASTC), do Sindicato dos Funcionários da Assembleia Legislativa (Sindalesc), do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Sindicontas/SC), Associação dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (Assemp/SC) e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Também participou a advogada Marilda Silveira, contratada por um grupo de servidores do Tribunal. O Sindicato e as demais entidades a convidaram para a defesa conjunta.

Defesa conjunta

O jurídico das entidades preparou intervenções no sentido de 1) apontar a constitucionalidade da VPNI, a obediência da iniciativa por parte dos poderes, e a constitucionalidade da estabilidade financeira pelos precedentes anteriores do STF; 2) demonstrar que não há problema de retroatividade como afirma a Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois o que existe é retrospectividade, já que o impacto financeiro é inexistente; 3) defender a razoabilidade e a proporcionalidade da VPNI, uma vez que não houve comportamento contraditório na instituição da vantagem; 4) afirmar que foi respeitada a liberdade/espaço de confirmação do legislador e a iniciativa legislativa; e 5) considerar que foi respeitada a segurança jurídica, as questões orçamentárias e financeiras. Por fim, a abordagem da modulação dos efeitos. (Atualizado às 17h26min)

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