Só escaneado trabalhador tem acesso ao Tribunal. Sindicato quer outra solução

A partir de hoje, trabalhadores e trabalhadoras do Tribunal de Justiça terão que passar pelos scanners para acessar seus locais de trabalho. Os magistrados, não. O SINJUSC busca uma outra solução junto à administração do judiciário catarinense. Concursados/as não podem receber o tratamento de visitante desconhecido todos os dias que se apresentarem para o trabalho. É preciso abrir uma outra porta para esse diálogo, afirma o Sindicato.

O Sindicato concorda que é necessário garantir segurança a todos e todas que trabalham para o Poder Judiciário, e ao patrimônio. No entanto, submeter concursados que não sejam magistrados ao escaneamento passa da conta.

O escaneamento compulsório de quem não é juiz, conforme disse um trabalhador em comunicado ao Sindicato, coloca os servidores como uma nova ameaça ao Tribunal. “Nem mesmo funcionários de bancos, onde circulam milhões de reais, são submetidos a tal procedimento”, disse ele.

Ao mesmo tempo em que questionará a discriminação e o tratamento desigual para com os/as trabalhadores, o Sindicato também questiona o custo e manutenção dos equipamentos, e em benefício de quem foi feita esta escolha de segurança. Também pergunta se todos os fóruns receberão o equipamento e se em todos os locais, até mesmo nas comarcas de entrância inicial os/as trabalhadores/as passarão pelo constrangimento diário de serem literalmente varridos por uma máquina na porta do serviço.

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Um comentário

  1. Além do problema do incômodo diário e do tratamento desigual entre servidores magistrados e não-magistrados, ficam outras questões:
    – Qual é a norma que estabelece quais objetos podem ou não entrar no TJ? Não podemos ficar à mercê da interpretação pessoal do agente de segurança que estiver à porta no momento da entrada.
    – Caso um servidor chegue ao trabalho inadvertidamente portando objeto que seja entendido proibido, ele será impedido de entrar e será dispensado para voltar à sua residência e guardar o objeto ou ao menos terá local para guardar o objeto até o fim do expediente? (já soube que itens banais como garfo e faca para alimentação serão barrados, por exemplo).
    – O cidadão (incluindo advogados que circulam diariamente pelo Tribunal) que eventualmente incorrer no mesmo problema terá impedido seu acesso à justiça?

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