SINJUSC orienta servidores sobre Nota Técnica 01/2020 do TJSC

 A Nota Técnica 01/2020 encomendada pelo TJSC recomendou que fossem suspensos os pagamentos de triênios (Art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 36 de 18/04/1991), promoções (Lei Complementar n. 90, de 01/07/1993; Resolução n. 44/2013-GP) e benefícios dos servidores como auxílio-saúde (Art. 115, da Lei n. 6.745/1985; Lei Complementar n. 606, de 19/12/2013; Resolução n. 12/2014-TJ; Resolução n. 27/2015-TJ), auxílio-creche (Art. 115, II, da Lei n. 6.745/1985; Resolução n. 7/2010-GP; Resolução n. 21/2019-GP), e auxílio médico-social (Lei Complementar n. 680, de 05/10/2016; Resolução n. 52/2016-GP; Resolução n. 43/2019-GP).

No entanto, triênios, promoções, e auxílios (saúde, creche e médico-social) tem previsão legal específica e nem pandemia, nem nota técnica ou resolução revogam ou suspendem a vigência das Leis do triênios, promoções e auxílios.

A Lei prevê a vantagem financeira do servidor público e estabelece as condições para o seu pagamento. Preenchidos as condições, o administrador público não tem a “liberdade de escolha” entre pagar ou não pagar. Não se trata de ato administrativo discricionário, mas sim ato vinculado, no qual há direito subjetivo do servidor ao pagamento, nos moldes previstos em lei.

A Lei não confere qualquer tipo de manobra ao administrador público para se desvincular ou suspender o pagamento.

A conduta do administrador que descumpre o determinado em lei se converte em ilegalidade, e o Jurídico do SINJUSC irá atuar em todas as esferas, a fim de fazer valer todos os direitos dos servidores.

4 comentários

  1. É em tempos como este que estamos vivendo que alguns dos direitos dos trabalhadores são retirados sem qualquer diálogo e contraponto. Hoje dizem que o congelamento vai até 12/21, o trabalhador aceita de bom grado (afinal “todos” tem que dar sua cota de sacrifício) e lá na frente fica a ver navios. É imprescindível que as entidades representativas do serviço público tenham articulação entre si e se façam ouvir! Trazendo para a situação específica do data-base e progressões, o SINJUSC tem o dever de lutar a fim de garantir o data base junto ao TJ/SC. Se ficar acanhado acreditando que o servidor realmente deve dar sua “contribuição”, nunca mais teremos os reajustes que nos são de direito! Já temos 4% de déficit salarial (inflação dos últimos 12 meses) ao que tudo indica ainda teremos toda a inflação de 05/2020 até 12/2021, para, só então, abrir a possibilidade (possibilidade!) de recomposição das perdas. É preciso acompanhar muito de perto isso tudo, ou, mais uma vez, vamos pagar o pato.

    • Bem observado companheiro! Faço o complemento. O sindicato somos nós e a direção é a liderança, mas causa espanto que liderança coloque a notícia que se resuma que “… e o Jurídico do SINJUSC irá atuar em todas as esferas, a fim de fazer valer todos os direitos dos servidores”. Que o Jurídico atue é muito bom, mas não se trata de jurídico, mas de política. Desculpe-me, mas alguém ainda confia nas “instituições democráticas”? É preciso chamar os servidores para a batalha. É hora de começar a falar em greve. É hora de falar em união de todos os trabalhadores, não apenas da categoria. É hora de falar em socialismo. Aliás, já passa muito da hora.

  2. Falaram sobre os auxílios e como fica o Abono Permanecia pra quem tem direito a receber?

  3. E a inflaçao do período do congelamento dos salários, será que vai ser reposta no final, mais uma vez vamos amargar perdas, como aconteceu na URV? Nossos representantes fiquem atentos, pois caso contrário perder todas as reposiçoes que teríamos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *